TJDFT - 0704659-16.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:16
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:57
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:46
Outras decisões
-
06/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:54
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
24/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
5.
Presente o requisito legal, previsto no artigo 3º do Decreto-Lei supracitado, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 6.
O bem deverá ficar depositado em mãos do representante legal da parte autora ou pessoa por esta indicada. 7.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para conhecimento da presente ação e intime-se para que tenha ciência de que poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. 8.
Desde já, cientifico que, em caso de não purgação da mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (STF - RE 382.928/MG). 9.
Caso queira, poderá, ainda, apresentar sua resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do respectivo mandado (STJ - REsp 1.321.052/MG). 10.
Alerto a parte autora de que, sendo julgado improcedente o pedido e já tendo sido vendido o veículo objeto da lide, será condenada no pagamento de multa em favor do (a, s) devedor (a, es) em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente financiado mais perdas e danos (Decreto-Lei n.º 911/69, art. 3º, §§ 6º e 7º, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04). 11.
Intime-se a parte autora, desde já, a indicar, em caso de apreensão do veículo, o local onde o bem ficará depositado, a fim de facilitar eventual restituição, se necessário. 12.
Promova-se a inserção das restrições do veículo por meio do sistema RENAJUD, nas modalidades transferência, licenciamento e circulação (Decreto Lei n.º 911/69, art. 3º, § 9º). 13.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 14.
Atribuo à presente decisão força de mandado de busca e apreensão, citação e intimação.
Recanto das Emas/DF. -
19/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:52
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2023 18:56
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
20/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
28/04/2023 14:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR) em 20/04/2023.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:24
Outras decisões
-
26/01/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:31
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741305-48.2023.8.07.0000
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Caixa Assistencial de Beneficios dos Ser...
Advogado: Lorenna Beatriz Alves Salomao Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:50
Processo nº 0010066-11.2016.8.07.0001
Leticia Santos Assuncao
Maria Consuelo dos Santos Bandeira
Advogado: Geraldo Antonio de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 16:43
Processo nº 0740573-67.2023.8.07.0000
Pereira &Amp; Silva Advogados
Dafne Calatroni Cardoso
Advogado: Raissa Monteiro Torres Barboza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 17:04
Processo nº 0720752-95.2019.8.07.0007
Reinaldo Orsano da Silva
Marcia Lilia Belarmino da Silva
Advogado: Luciane Alves Ferreira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2019 19:00
Processo nº 0733504-81.2023.8.07.0000
Helio Garcia Ortiz Junior
Mpdft
Advogado: Helio Garcia Ortiz Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 17:31