TJDFT - 0707502-92.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/05/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:29
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de EDLAMAR BATISTA PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707502-92.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA EXECUTADO: EDLAMAR BATISTA PEREIRA SENTENÇA ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA promoveu cumprimento de sentença em face de EDLAMAR BATISTA PEREIRA, em que a parte exequente, regularmente intimada a se manifestar sobre os novos depósitos realizados pela executada em ID ns. 184588278 e 184588278, limitou-se a pugnar pela remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da manifestação de ID 188346376.
Decido.
Inicialmente, não conheço do requerimento formulado pelo credor no petitório de ID 188346376, porque o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial já foi analisado e indeferido, nos termos da decisão de ID 184404090, sendo vedado ao Juiz decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide (art. 505, CPC/2015).
Com efeito, nos termos do art. 526 do CPC, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
O autor será ouvido no prazo de 05 (cinco) dias e, se não apresentar oposição, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (§§ 1º e 3º).
Na espécie, a parte exequente não apresentou qualquer insurgência acerca dos valores depositados pela executada, limitando-se a reiterar pedido já analisado e indeferido por este Juízo (ID 188346376), razão pela qual, por analogia ao disposto no art. 526, §3º do CPC, tenho que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores depositados nos autos (R$ 11.548,16 - ID 170632913; R$ 12.000,00 - ID 173327884; R$ 12.000,00 - ID 176492386; R$ 6.000,00 - ID 184588279 e R$ 6.000,00 - ID 184588278), e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente (ID 169288149), observados os poderes de seu advogado.
Custas se houver, pela executada.
Sem honorários advocatícios.
Após a intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:27
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:01
Indeferido o pedido de EDLAMAR BATISTA PEREIRA - CPF: *23.***.*28-04 (EXECUTADO)
-
29/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707502-92.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA EXECUTADO: EDLAMAR BATISTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A alegação lançada pela executada no petitório de ID 182511661 beira a litigância de má-fé, porque os depósitos realizados por ela desde a publicação da preclusa decisão de ID 167070713 somam a quantia aproximada de R$ 35.548,16 (ID ns. 170632913, 173327884 e 176492385), ao passo que o valor remanescente do débito, calculado somente até 28/04/2023, foi fixado por aquela decisão em R$ 47.548,16, de forma que, claramente, não há falar em satisfação da obrigação.
Em tempo, indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial (ID 169288149), porque esta é órgão auxiliar do Juízo e não se presta a realizar cálculos a cargo das partes, especialmente aqueles meramente aritméticos, que podem ser facilmente obtidos através do site do TJDFT, sem qualquer custo.
Isto posto, intime-se o exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito, decotando todos os valores já depositados pela executada e observando os mesmos parâmetros adotados pela douta Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Apresentada a planilha, promova-se a pesquisa de bens da executada pelos sistemas à disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), como já determinado na decisão de ID 167070713.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
24/01/2024 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:23
Outras decisões
-
04/01/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:36
Outras decisões
-
21/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707502-92.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA EXECUTADO: EDLAMAR BATISTA PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o depósito (id170632911 e id 173327882) no prazo de 05 dias, sob pena de se declarar satisfeita a obrigação e a consequente extinção do processo (art.526, §3º, CPC/2015).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:32
Outras decisões
-
15/06/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de EDLAMAR BATISTA PEREIRA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/04/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:44
Outras decisões
-
06/04/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 23:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/12/2022 16:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 07:33
Recebidos os autos
-
06/10/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/11/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 09:19
Recebidos os autos
-
29/10/2021 09:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/09/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:03
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:39
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 18:38
Recebidos os autos
-
18/07/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 18:38
Outras decisões
-
13/07/2021 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/07/2021 00:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 17:57
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 17:53
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 17:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2020 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/11/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 23/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 20:47
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 19:44
Recebidos os autos
-
08/09/2020 19:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 23:38
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de EDLAMAR BATISTA PEREIRA em 09/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 22/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 00:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:29
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de EDLAMAR BATISTA PEREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:38
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/05/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 17:01
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/03/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 18:10
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 23:37
Recebidos os autos
-
23/03/2020 23:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:43
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2020 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:59
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/02/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de CAROLINA SHIMOMURA NANYA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de EDLAMAR BATISTA PEREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 04:39
Publicado Despacho em 03/02/2020.
-
01/02/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 16:51
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/01/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:28
Recebidos os autos
-
23/01/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 17:24
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/01/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 06:10
Decorrido prazo de CAROLINA SHIMOMURA NANYA em 19/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 04:39
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:08
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 10:51
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 18:30
Recebidos os autos
-
25/10/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2019 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 17:02
Decorrido prazo de ANTONIO ANCELMO ROCHA BRAGA em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 09:21
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2019 11:30
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
15/08/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:48
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/08/2019 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/08/2019 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 14:23
Decorrido prazo de EDLAMAR BATISTA PEREIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 07:12
Publicado Despacho em 31/05/2019.
-
31/05/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 13:51
Recebidos os autos
-
29/05/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
24/05/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 13:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
24/05/2019 13:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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