TJDFT - 0731459-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731459-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO TORRES RAMOS, MERQUES ROSEMBERG DE CARVALHO, MONIQUE KAREN AUGUSTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as apelações interpostas pelos réus (IDs n. 245308206, 245372130 e 246904164), pois tempestiva e cabível.
Os réus BRUNO e MERQUES informaram que apresentarão as razões na Segunda Instância (artigo 600, §4º, do CPP).
Venham as razões pela apelante MONIQUE, em 8 dias.
Em seguida, intime-se o MP para as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e observadas as cautelas legais. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 19:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2025 19:20
Outras decisões
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20/08/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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20/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/08/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:55
Outras decisões
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06/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 13:24
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 14:21
Desentranhado o documento
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04/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 21:55
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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08/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:37
Outras decisões
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07/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0731459-38.2022.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: CERTIDÃO De ordem, certifico e dou fé que FICA a Defesa do Réu MERQUES ROSEMBERG DE CARVALHO intimada para a apresentação das Alegações Finais no prazo de 10 (dez) dias, conforme Decisão de ID 236778507.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025, 17:02:37.
ANDERSON CORREA DE PAIVA Diretor de Secretaria Substituto -
23/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:56
Outras decisões
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22/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:15
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:51
Outras decisões
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25/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:39
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:39
Outras decisões
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17/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:13
Outras decisões
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12/02/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/02/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 17:41
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 22:04
Recebidos os autos
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03/02/2025 22:04
Outras decisões
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03/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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03/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 15:15, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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25/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 02:24
Publicado Ata em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Ata em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Ata em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0731459-38.2022.8.07.0001 Réu: REU: BRUNO TORRES RAMOS, MERQUES ROSEMBERG DE CARVALHO, MONIQUE KAREN AUGUSTO DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 2 de outubro de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOSUÉ ARÃO DE OLIVEIRA; o Dr.
MATHEUS LOPES SANTOS, OAB/MG 147108, pela defesa de MONIQUE KAREN AUGUSTO DA SILVA; o Dr.
WELLISOM AMARAL BASSO, OAB/MG 121586, pela defesa de MERQUES ROSEMBERG DE CARVALHO; o Dr.
THIAGO AERCIO DE QUEIROZ, OABMG 121586, pela defesa de BRUNO TORRES RAMOS.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0731459-38.2022.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de BRUNO TORRES RAMOS, MERQUES ROSEMBERG DE CARVALHO e MONIQUE KAREN AUGUSTO DA SILVA.
A Defesa de Bruno requereu a reabertura de prazo para substituição da testemunha JEREMYH MILES, em respeito à ampla defesa.
O MP se manifestou contrariamente ao pedido, sob o argumento de que houve a preclusão.
O MM Juiz proferiu a seguinte decisão: "Indefiro o pedido de reabertura de prazo para substituição da testemunha e acolho a manifestação ministerial, uma vez que, a partir do transcurso de prazo para manifestação em relação à decisão de ID 207440077, proferida em 13/08/2024, operou-se a preclusão, e, assim, incabível a indicação de eventuais testemunhas substitutivas, sendo que, na petição de ID 208036214, houve apenas a reiteração do pedido de oitiva de JEREMYH".
Foram interrogados os acusados 1) MERQUES ROSEMBERG DE CARVALHO, 2) BRUNO TORRES RAMOS e 3) MONIQUE KAREN AUGUSTO DA SILVA, devidamente qualificados, cientificados do inteiro teor da acusação, e informados do direito de permanecer calado(a) e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Os acusados MERQUES e BRUNO optaram por responder as perguntas formuladas.
A ré MONIQUE optou por permanecer em silêncio.
O réu MERQUES fez constar o seu endereço atualizado, como sendo: Rua 04, nº 183, Bairro JK II, Governador Valadares - MG.
O réu BRUNO fez constar o seu endereço atualizado, como sendo: Rua 02, nº 50, Bairro Vale Pastoril, Governador Valadares - MG.
A ré MONIQUE fez constar o seu endereço atualizado, como sendo: Rua 16, nº 1169, Bairro: Ilha dos Araújos, Governador Valadares - MG.
Interrogatório(s) gravados em audiovisual no TEAMS.
Na fase do 402 do CPP, a Defesa de MERQUES requereu seja oficiada a Embaixada de Portugal, para que informe se ainda possui as gravações do estacionamento externo, do dia 22/08/2022, período da manhã, e, em caso positivo, que encaminhe a este Juízo.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Defiro o pedido da Defesa de Merques.
Oficie-se, conforme requerido.
Aguarde-se o retorno da diligência”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei. -
03/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731459-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO TORRES RAMOS, MERQUES ROSEMBERG DE CARVALHO, MONIQUE KAREN AUGUSTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme solicitação de ID n. 208036214, o réu BRUNO TORRES RAMOS alega: O denunciado BRUNO TORRES RAMOS é acusado de praticar delitos de falsificação de documento e organização criminosa, como se praticasse aquele em com outras 2 (duas) pessoas.
O inquérito instruiu a denúncia penal, atendendo a obrigação do ônus da prova, e o rol de testemunha da acusação incluiu a pessoa de JEREMY, pois este prestou depoimento pessoal quando do APF, não reclamando qualquer obstáculo em depor quando para acusar sem o contraditório, segundo prova abaixo.
Reclama o requerente BRUNTO TORRES, com modéstia e respeito, da vedação em passar pelo contraditório importante elemento indiciário gerador da sopesada acusação, pois a referida testemunha, a principal delas, está dispensada por V.
Excia, diante da alegação do MRE de que o Sr Jeremyh Miles é embaixador e goza da referida vedação, contradizendo ao próprio sr.
Jeremyh Miles, que prestou testemunho e compromissado com a verdade se diz apenas adido civil à Embaixada.
O termo "adido" é frequentemente usado para designar um agente diplomático que não é um diplomata de carreira.
Não sendo membro do serviço diplomático do seu país, foi apenas adido a uma missão diplomática.
Ao contrário dos agentes diplomáticos, que gozam de imunidade absoluta à jurisdição penal, os funcionários consulares possuem imunidade relativa a essa jurisdição.
Ou seja, não estão submetidos às autoridades judiciárias brasileiras apenas no que concerne aos atos oficiais realizados no exercício das funções consulares.
Não é outro, a propósito, o sentido do art. 43 da CVRC ao dispor que "os funcionários consulares e os emprega dos consulares não estão sujeitos à jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas dEm segredo de justiça receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares".
Ademais, outra contradição é a do próprio MRE, com todo respeito, já que no sítio eletrônico oficial do MRE/ Governo Federal, consta em rol taxativo os nomes dos srs Embaixadores, não incluindo o adido civil Sr Jeremyh como embaixador, com todo respeito.
Basta acessar: Basta acessar: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cerimonial/lista-do-corpo-diplomaticoe-datas-nacionais#EUA Na denúncia penal, inclusive, qualificou a testemunha Sr JEREMYH MILES como polícia, e este confirma em seu depoimento prestado em Delegacia atuar na repartição de apurações – e nunca citou terceira pessoa como integrante, apenas 2 (duas) -.
Fato é que a CFR/1988 é Carta Magna e não prevê exceções ao Devido Processo Legal para relativizar o ônus da prova, tornar a ampla defesa tacanha, principalmente em reduzir o rol de testemunhas previsto ao acusado.
Por tudo isso, insiste na oitiva da testemunha elementar da acusação para o contraditório em juízo e pela manutenção do rol de testemunhas de defesa do acusado e, em sendo indeferido o requerimento, argui nulidade, registrandose aos autos.
Registra o presente como prequestionamento para eventuais recursos perante o STJ e STF pela manutenção do direito do denunciado BRUNO TORRES RAMOS, na remota hipótese de indeferimento.
O Ministério Público posicionou-se pelo indeferimento do pedido, conforme ID n. , onde sustenta: A defesa de Bruno Torres requereu a oitiva da testemunha Em segredo de justiça.
Ocorre, no entanto, que já houve, por parte do Ministério Público, a declaração de dispensa da referida testemunha (ata ID 143148162, de 22.11.2022), dispensa esta que fora homologada pelo Juízo, em decisão já preclusa.
Ademais, tratava-se de testemunha unicamente da acusação, não tendo sido arrolada, atempadamente, pela defesa.
Além disso, impõe-se observar que, conforme informado pelo Ministério das Relações Exteriores (ID 207370968), JEREMY é agente diplomático dos Estados Unidos, e, por conta de regras atinentes ao Direito das Gentes (notadamente quanto à imunidade diplomática), tal pessoa não fora autorizada por aquele Estado nacional a depor em juízo, o que, portanto, inviabiliza seu arrolamento como testemunha do Juízo.
Assim, o MPDFT se manifesta pelo indeferimento do pleito da defesa técnica do réu BRUNO TORRES RAMOS (ID 208036214), porquanto inviável o depoimento judicial da aludida testemunha.
Decido.
Verifico que a própria Defesa técnica do réu BRUNO indica que os adidos não estão submetidos às autoridades judiciárias brasileiras quanto aos atos oficiais realizados no exercício das funções consulares.
Ainda sustenta que a testemunha JEREMYH atua na repartição de apurações, o que não impede seja ele adido com essa função.
A soma dessas duas informações permite concluir que a imunidade é sim aplicável a referida testemunha, posto que é adido e deporia sobre fatos sobre os quais teve conhecimento em razão do exercício de suas funções consulares.
Ausente qualquer tipo de irregularidade na informação prestada pelo Ministério das Relações Exteriores (ID n. 207370968), não há razão para este Juízo desconsiderar a imunidade diplomática garantida à testemunha.
Anoto, inclusive parte do teor da informação do MRE: 2.
Por meio da Nota Verbal n.° 721, de 24 de julho de 2024, a Embaixada dos Estados Unidos da América informou que o Sr.
Em segredo de justiça é acreditado como agente diplomático da Embaixada e como tal, nos termos do artigo 31(2) da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, não seria obrigado a prover evidência como testemunha.
Ademais, a Embaixada aduz que o governo dos Estados Unidos não renunciou à sua imunidade em relação ao Sr.
Miles para permitir a sua presença perante o tribunal em 30 de julho de 2024.
Friso, por fim, que quem arrola testemunha que possa suscitar a sua imunidade diplomática já sabe de antemão que não há nenhuma garantia de que seja inquirida, e, assim, não pode alegar nulidade, ainda mais porque o próprio MRE, que tem a palavra final, ratifica o direito à imunidade multirreferida.
Assim, indefiro o pedido do réu.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência para os interrogatórios. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:16
Outras decisões
-
28/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:53
Outras decisões
-
19/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:13
Outras decisões
-
13/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:20
Publicado Ata em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Ata em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Ata em 02/08/2024.
-
01/08/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/07/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731459-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO TORRES RAMOS, MERQUES ROSEMBERG DE CARVALHO, MONIQUE KAREN AUGUSTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido da Defesa de Monique Karen, de ID n. , anexo o inteiro teor do procedimento n. 0731364-08.2022.8.07.0001, para ciência.
Aguarde-se o transcurso do prazo assinado às partes no ID 199575906.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE ofício ao Ministro das Relações Exteriores ID 195166212, para requisitar a testemunha para a nova data (ID 195166212).
O intérprete do Juízo já foi intimado, conforme consta da ata. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:58
Outras decisões
-
20/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
18/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:56
Outras decisões
-
24/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:48
Outras decisões
-
22/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:15, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:59
Outras decisões
-
15/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:10
Outras decisões
-
08/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
08/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0731459-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO TORRES RAMOS, MERQUES ROSEMBERG DE CARVALHO, MONIQUE KAREN AUGUSTO DA SILVA DECISÃO Diante da informação de ID n. 188132765, nomeio como intérprete do Juízo aquele nominado na certidão de ID n. 185695394, qual seja: ROGÉRIO SEMËN BRINGEL, para atuação na audiência de instrução, em relação à testemunha faltante, nos termos da Portaria Conjunta n. 53/2011 deste Tribunal de Justiça.
Homologo o valor proposto no ID n. 185695394, ou seja, R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por cada hora de atuação.
Isto posto, designo o dia 10 de junho de 2024, às 15h15min, para a realização da audiência de instrução, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intimem-se a testemunha E.
S.
D.
J., pela advogada nominada na última certidão, para comparecimento virtual, assim como o intérprete acima nomeado.
Intimo os réus, por seus advogados, para comparecimento virtual.
Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada.
BRASÍLIA, 25 de março de 2024, 21:22:23. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:12
Outras decisões
-
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:31
Outras decisões
-
09/02/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731459-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO TORRES RAMOS, MERQUES ROSEMBERG DE CARVALHO, MONIQUE KAREN AUGUSTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de adiamento da audiência de instrução, como solicitado pelo réu MERQUES ROSEMBERG, ID n. 185498745, a fim de resguardar a ampla defesa.
Intime-se a advogada nominada no ID n. 185440321, sobre o teor desta decisão, para ciência da testemunha.
Acolho o parecer do MP, em sua integralidade, para indeferir o pedido de ID n. 178297254.
Certifique a Secretaria, em 10 dias, sobre a concretização do informado no ID n. 184699737, e ainda se há intérprete da língua inglesa cadastrado por este Tribunal.
Após, será designada data para a continuidade da instrução.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:07
Outras decisões
-
01/02/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:49
Outras decisões
-
26/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:50
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:50
Outras decisões
-
11/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
26/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 18:12
Outras decisões
-
24/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:26
Publicado Ata em 13/11/2023.
-
10/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 23:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/11/2023 23:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/11/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:27
Outras decisões
-
06/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:00
Outras decisões
-
03/11/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:47
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:24
Outras decisões
-
05/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/10/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0731459-38.2022.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO De ordem, certifico e dou fé que segue abaixo link para comparecimento virtual, via plataforma Microsoft Teams, dos acusados e das Defesas à audiência de instrução designada, tendo em vista residirem fora do Distrito Federal.
LINK PARA ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Brasília-DF, 28 de setembro de 2023, 16:18:54.
MARIANNA DOMENICI Servidor Geral -
28/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 08:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
25/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
29/05/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 11:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
04/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
28/02/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 01:39
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/02/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/02/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/02/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/02/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 00:29
Publicado Alvará em 03/02/2023.
-
02/02/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:13
Expedição de Alvará.
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 19:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/01/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:47
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
10/01/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/01/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/12/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:20
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
30/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/11/2022 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:12
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 17:37
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/11/2022 17:36
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/11/2022 17:01
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2022 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/11/2022 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/11/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/11/2022 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 10:38
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2022 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 18:28
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/10/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 22:21
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/10/2022 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:12
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/10/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 13:38
Expedição de Alvará.
-
23/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/09/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 17:15
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:47
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
20/09/2022 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/09/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 18:50
Desmembrado o feito
-
09/09/2022 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
06/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/09/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/09/2022 14:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:33
Declarada incompetência
-
30/08/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
29/08/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Criminal de Brasília
-
23/08/2022 21:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
23/08/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 14:20
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/08/2022 14:20
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/08/2022 14:20
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/08/2022 14:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/08/2022 14:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/08/2022 14:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/08/2022 14:19
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/08/2022 14:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/08/2022 14:17
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/08/2022 14:17
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
23/08/2022 13:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/08/2022 13:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/08/2022 13:15
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo.
-
23/08/2022 13:15
Homologada a Prisão em Flagrante
-
23/08/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 10:43
Juntada de gravação de audiência
-
23/08/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 07:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/08/2022 07:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/08/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/08/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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