TJDFT - 0705704-85.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/04/2024 15:12
Homologada a Transação
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04/04/2024 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705704-85.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIANE RODRIGUES GOMES REQUERIDO: OLINTO ERLANDES SILVA MAGALHAES, KENIA SOARES MOREIRA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 04/04/2024 às 14h30min, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 17:14:46.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
30/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DAIANE RODRIGUES GOMES em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de DAIANE RODRIGUES GOMES em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705704-85.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAIANE RODRIGUES GOMES REQUERIDO: OLINTO ERLANDES SILVA MAGALHAES, KENIA SOARES MOREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Cuida-se de ação pela qual a autora busca rescindir contrato de mútuo firmado com o 1º réu e a extinta empresa da 2ª para investimento em trading (com rendimento mensal de 6%), juntamente com a restituição do valor investido.
Em sua contestação, os réus impugnam o valor atribuído à causa, alegando que o débito é de R$ 5.000,00 apenas e que a autora já recebeu R$ 15.000,00.
Em réplica, a autora admite parte dos depósitos como sendo a título de rendimento, mas impugna os realizados a pessoas alheias ao contrato.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, já que este deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido pela autora.
Por outro lado, a referida questão é argumento de defesa, de modo que resta controverso o valor efetivamente recebido pela autora com seu investimento.
Intimem-se os réus para que esclareçam se o pedido de letra "c" da contestação configura reconvenção, devendo, em caso positivo, atribuir valor da causa e recolher as respectivas custas.
Em sendo este o caso, o processo deverá retornar concluso para recebimento e para que se oportunize a contestação pela reconvinda.
Por outro lado, determino o depoimento pessoal das partes, a fim de que esclareça a controvérsia acerca das quantias supostamente recebidas pela autora/em favor desta nos ID n. 142324863 a 143224865.
Designe-se audiência de instrução.
Por fim, ficam os réus intimados a comprovar, em 15 (quinze) dias, que a transferência de ID n. 142324858 foi feita por eles em favor da autora.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/10/2023 23:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 23:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de OLINTO ERLANDES SILVA MAGALHAES em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de KENIA SOARES MOREIRA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de DAIANE RODRIGUES GOMES em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 13:04
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de OLINTO ERLANDES SILVA MAGALHAES em 07/11/2022 23:59:59.
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19/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2022 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/10/2022 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 00:14
Recebidos os autos
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17/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 19:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2022 17:32
Recebidos os autos
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24/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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