TJDFT - 0734128-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:31
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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30/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734128-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em razão do descumprimento das parcelas do acordo homologado por meio da sentença de id 113547572.
Foi determinado ao Exequente a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais.
O Exequente novamente comparece aos autos com a juntada da guia das custas, id 166652702, e com requerimento de dilação de prazo para comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado.
Esclareço ao Exequente que se trata de custas a serem recolhidas em razão do cumprimento de sentença nestes autos - não há, pois, custas a serem recolhidas em Juízo deprecado, conforme mencionado em sua petição.
Ademais, o feito também comporta emenda para, sem prejuízo de outras providências: - Apresentar petição inicial, na íntegra, adequando o feito para o cumprimento de sentença definitivo, com qualificação da Executada e indicação de seu endereço atualizado, de modo a cumprir com os requisitos da petição de cumprimento de sentença, sem deixar de especificar as parcelas adimplidas e inadimplidas, além de atribuir o valor da causa; - Na planilha de débito, constar as parcelas inadimplidas, com menção aos encargos acessórios devidamente aplicados (percentual de juros, etc); - Regularização da representação processual do Exequente, com a juntada da ata de assembleia com eleição do novo síndico e, se for o caso, da outorga de nova procuração pelo síndico eleito, uma vez que se trata de novo procedimento executivo, ajuizado após mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença de id 113547572.
Emende-se o Exequente de modo a sanar as omissões acima.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 10:35
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:35
Recebida a emenda à inicial
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27/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 10:28
Recebidos os autos
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03/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 18:38
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:38
Denegada a prevenção
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29/03/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
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03/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 11:07
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 11:07
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DA ROCHA em 23/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 22/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DA ROCHA em 27/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 14:06
Recebidos os autos
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25/01/2022 14:06
Homologada a Transação
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21/01/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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21/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 11:41
Recebidos os autos
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10/01/2022 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/12/2021 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/12/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 15:31
Recebidos os autos
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14/12/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
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03/12/2021 17:54
Recebidos os autos
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03/12/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
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03/12/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 12:33
Recebidos os autos
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01/12/2021 12:33
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/11/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/11/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/11/2021 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2021 10:47
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 20:02
Recebidos os autos
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04/11/2021 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
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22/10/2021 18:54
Conclusos para decisão
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22/10/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 17:23
Recebidos os autos
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01/10/2021 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/09/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/09/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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