TJDFT - 0706813-40.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA DE AMORIM em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706813-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: J P DE AMORIM, JAQUELINE PEREIRA DE AMORIM DECISÃO Defiro o pedido do credor, assim, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem custas, informando desde já ao exequente que a prescrição intercorrente passará a fluir a partir do decurso do prazo da suspensão, ou seja, em 10.04.2025 e que findará em 10.04.2028, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancário, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliento que, já tendo sido realizada todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Paranoá/DF, 5 de abril de 2024 17:29:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA DE AMORIM em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706813-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: J P DE AMORIM, JAQUELINE PEREIRA DE AMORIM DECISÃO No sistema RENAJUD foi encontrado o veículo indicado na minuta anexa.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica a devedora JAQUELINE PEREIRA DE AMORIM intimada, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para manifestação, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o veículo seja localizado, nomeio o exequente como depositário fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, hipótese em que o Oficial de Justiça deverá promover a remoção do bem às expensas do credor.
Caso veículo não seja localizado ou não seja suficiente para saldar o débito, o oficial de justiça deverá penhorar outros bens pertencentes aos devedores.
Paranoá-DF, 19 de outubro de 2023 14:40:30.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/10/2023 19:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:51
Outras decisões
-
18/10/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:25
Outras decisões
-
02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:39
Outras decisões
-
23/09/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:38
Outras decisões
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 09:51
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/02/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de JAQUELINE PEREIRA DE AMORIM em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de J P DE AMORIM em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704165-31.2020.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 1
Adilson Andrade Guimaraes
Advogado: Bruno Vieira Bomfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2020 17:01
Processo nº 0712736-10.2023.8.07.0009
Maria do Socorro de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 13:41
Processo nº 0703108-70.2023.8.07.0017
Everaldo da Silva de Oliveira
Everaldo da Silva de Oliveira
Advogado: Allisson Wander de Sousa Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 17:02
Processo nº 0711525-36.2023.8.07.0009
Quattor Servicos Eireli
Condominio Geral Praia Bela
Advogado: Delcio Gomes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 20:03
Processo nº 0719387-92.2022.8.07.0009
Duas Rodas Industrial LTDA
Distribuidora Araujo Fabricacao e Comerc...
Advogado: Paulo Henrique Santos de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 16:20