TJDFT - 0717217-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 02:33
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:33
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717217-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA MARIA DE MELO ALCANTARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/03/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:11
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:48
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717217-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA MARIA DE MELO ALCANTARA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
29/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 10:05
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 18:06
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DE MELO ALCANTARA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:14
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/07/2023 19:17
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 15:24
Recebidos os autos
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11/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:24
Outras decisões
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08/04/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/04/2023 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 16:07
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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