TJDFT - 0710157-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 11:19
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2024 13:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710157-50.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Empreitada (9591) EXEQUENTE: CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO, ANDREA CARVALHO GUEDES, MACHADO, LEITE E BUENO ADVOGADOS EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 192244537.
Brasília/DF, 03/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
03/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710157-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO, ANDREA CARVALHO GUEDES, MACHADO, LEITE E BUENO ADVOGADOS EXECUTADO: PRONTA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa de bens do executado pelo novo sistema SNIPER.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:27
Outras decisões
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2024 11:03
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:30
Outras decisões
-
02/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO GUEDES em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710157-50.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empreitada (9591) AUTOR: CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO, ANDREA CARVALHO GUEDES RECONVINTE: PRONTA CONSTRUTORA LTDA REU: PRONTA CONSTRUTORA LTDA RECONVINDO: ANDREA CARVALHO GUEDES, CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 182065840 transitou em julgado dia 26/02/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao seu advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, arquive-se nos termos da referida sentença.
Brasília/DF, 27/02/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
27/02/2024 13:16
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
31/01/2024 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, na lide principal julgo procedente o pedido para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; b) condenar a requerida a restituir o valor recebido pela obra que não foi executada, no total de R$ 216.913,32 (duzentos e dezesseis mil novecentos e treze reais trinta e dois centavos) que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar dos desembolsos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. c) condenar a requerida ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 25.902,97 (vinte e cinco mil novecentos e dois reais noventa e sete centavos), que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Julgo improcedente o pedido reconvencional.
Declaro resolvido o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência da parte ré na ação principal, condeno-a ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Quanto à sucumbência na reconvenção, condeno a parte reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85, § 2°, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:14
Outras decisões
-
25/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 18:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710157-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO, ANDREA CARVALHO GUEDES RECONVINTE: PRONTA CONSTRUTORA LTDA REU: PRONTA CONSTRUTORA LTDA RECONVINDO: ANDREA CARVALHO GUEDES, CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das informações prestadas pela Caixa, intimem-se as parte para que manifestem se há interesse na produção da prova pericial.
Caso não haja interesse, tornem conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:38
Outras decisões
-
15/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:56
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:28
Outras decisões
-
11/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de PRONTA CONSTRUTORA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:06
Outras decisões
-
27/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:41
Outras decisões
-
11/06/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:33
Outras decisões
-
09/05/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO GUEDES em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:24
Outras decisões
-
31/03/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/02/2023 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 00:14
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:25
Outras decisões
-
11/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2022 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:35
Outras decisões
-
11/10/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 13:14
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:14
Outras decisões
-
04/10/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:35
Outras decisões
-
23/08/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 13:51
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:51
Outras decisões
-
13/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO GUEDES em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:28
Outras decisões
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDREA CARVALHO GUEDES em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS OSWALDO BOTELHO GADELHA FILHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 15:56
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:56
Outras decisões
-
06/04/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 22:55
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:55
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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