TJDFT - 0707093-47.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se em contrarrazões ao recurso de Apelação retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/06/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:57
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
15/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
15/06/2025 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/06/2025 13:17
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
28/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2025 17:32
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
27/05/2025 19:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 08:22:40.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
27/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
01/08/2024 17:10
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foi concedido efeito suspensivo ao AGI 0742832-35.2023.8.07.0000, cumpra a parte autora a determinação de ID 173709803, notadamente quanto ao recolhimento de custas processuais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
02/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:27:44.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
05/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ELIZABETE DANTAS SILVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707093-47.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETE DANTAS SILVEIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça.
O contracheque de ID 172845504, demonstra que o autor recebe salário bruto mensal em torno de R$15.800,00.
Ademais, a despeito da alegação da autor de que tem sua renda consumida por diversos empréstimos e gastos ordinários o que lhe impede de arcar com as custas processuais, esse não é o entendimento do Juízo.
Desde a edição da Lei nº 13.467/2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação pátria não fixada nenhum parâmetro objetivo para concessão da gratuidade de justiça.
Então, para a Justiça do Trabalho fixou-se o seguinte parâmetro: Art. 790.
Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. (...) § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Após o reajuste de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre o benefício previdenciário para quem recebe acima do salário mínimo, oficializado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 11/1/2023, o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social passou a ser de R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Assim, o critério de hipossuficiência estabelecido pela Justiça Trabalhista, equivalente a 40% (quarenta por cento) do maior benefício previdenciário, equivale atualmente ao valor de R$ 3.002,99 (três mil e dois reais e noventa e nove centavos).
Dessa forma, tendo em vista que o autor possui renda média de quase doze salários mínimos, inexiste a condição de hipossuficiência financeira.
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.
De outro lado, é a hipótese de conceder à parte requerente o parcelamento das custas processuais, nos termos do artigo 98, §6º, do CPC.
Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.
O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.
A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:26
Gratuidade da justiça não concedida a ELIZABETE DANTAS SILVEIRA - CPF: *55.***.*46-34 (AUTOR).
-
29/09/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002082-40.2011.8.07.0004
Mercia da Silva Sousa
Pedro Mendes de Souza
Advogado: Jan Preslei Queiroz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2019 16:46
Processo nº 0701387-89.2018.8.07.0007
Rita Evangelista Lima
Mrv Prime Top Taguatinga Incorporacoes L...
Advogado: Andre Jacques Luciano Uchoa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2018 11:08
Processo nº 0711481-32.2023.8.07.0004
Alexandrino de Oliveira Santos Neto
Horminio de Oliveira Santos
Advogado: Messias Santana Mota Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 18:02
Processo nº 0764462-36.2022.8.07.0016
Kelly Maria Alves Ximenes Araujo
Francisca Alves Ximenes
Advogado: Kelly Maria Alves Ximenes Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 12:16
Processo nº 0730809-19.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Jhonny Rodrigo da Silva
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 13:24