TJDFT - 0755084-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face da quitação concedida pela parte exequente, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. -
15/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0755084-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada, quanto à certidão de ID 182474913, em 19/02/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos do § 4º, do art. 203, do CPC,intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos..
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
20/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PABLLO HENRIQUE LUCINDO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0755084-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 178248005, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA (R$ 1.446,94), conforme captura que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta de ID 179133379 e, DE ORDEM, procedo à intimação do devedor/executado, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 11 do art. 525 e § 3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
19/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
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25/11/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/11/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/11/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/11/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/11/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/11/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 19:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de PABLLO HENRIQUE LUCINDO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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15/10/2023 18:43
Recebidos os autos
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15/10/2023 18:43
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/10/2023 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/10/2023 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0755084-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABELLA EMILIA GONCALVES NUNES EXECUTADO: PABLLO HENRIQUE LUCINDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por EXEQUENTE: IZABELLA EMILIA GONCALVES NUNES em desfavor de EXECUTADO: PABLLO HENRIQUE LUCINDO DE OLIVEIRA, originário dos autos do processo n.º 0723561-71.2022.8.07.0001.
Ratifico as correções reportadas pela certidão de ID 173415668. É consabido que os Cumprimentos de Sentença iniciados no PJ-e devem seguir os ditames da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, aqui aplicado subsidiariamente.
Em seu art. 2º, a referida Portaria elenca, além dos requisitos objetivos da petição inicial, as peças necessárias para a adequada instrução do feito.
Assim, deverá a parte exequente emendar a inicial para conter o seguinte: - a indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento, apesar de a Serventia já ter providenciado; - o valor da causa; - o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do Código do Processo Civil; - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) (...); b) procurações outorgadas pelas partes; c) (...); d) comprovante de citação; e) (...); f) (...); g) acórdão, se houver; h) certidão de trânsito em julgado; Recolha-se, ainda, as custas de ingresso quanto à nova fase processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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27/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 22:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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