TJDFT - 0759623-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 20:03
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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25/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:48
Expedição de Autorização.
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13/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DORALICE SANTOS GONCALVES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759623-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORALICE SANTOS GONCALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos, considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficando as partes intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 12:32:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
10/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/06/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 20:17
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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25/06/2024 20:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de DORALICE SANTOS GONCALVES em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de DORALICE SANTOS GONCALVES em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0759623-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DORALICE SANTOS GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Constata-se que não há nos autos qualquer comprovação do direito vindicado, visto que a parte autora não demonstrou documentalmente a quantidade de meses de licença prêmio a que tem direito.
Desta feita, intime-se a parte autora para acostar aos autos o processo de aposentadoria, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo.
Por fim, voltem conclusos para julgamento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
01/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/12/2023 02:12
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DORALICE SANTOS GONCALVES em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 01:36
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DORALICE SANTOS GONCALVES em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759623-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DORALICE SANTOS GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:24
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:24
Outras decisões
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19/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/10/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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