TJDFT - 0704966-39.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
24/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 12:42
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
24/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704966-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: KAREN ADRIANE RESENDE MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a opção da executada pelo parcelamento legal do crédito executado, nos termos do art. 916 do CPC, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 20/03/2024, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para informar quanto ao adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Oficie ao BRB para que transfira para a conta indicada pela exequente (BANCO INTER, agência 0001, conta 67367216, Josué Gomes Silva de Matos, CPF/PIX *35.***.*63-22, ID 173889723), o valor depositado de R$ 898,89, em 27/09/2023 (ID 173486113), mais acréscimos, independentemente de preclusão.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Josué Gomes Silva de Matos, OAB/DF 52261 (ID 164413476).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
08/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704966-39.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.1/2023, fica a parte executada intimada a regularizar sua representação processual juntando documento de identidade, alternativamente, juntar procuração na qual a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida.
Nos termos da Portaria n. 1/2023, fica a parte exequente intimada da proposta de acordo e documentos retro (ID 173486112/ 173486113), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se pelo aceite.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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