TJDFT - 0730970-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA ajuizada por EDMAR PROFIRO FERREIRA em face de EMERSON SILVA ALMEIDA.
HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos (ID Num. 173047363) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários ante a inexistência de sucumbência.
Libere-se o valor da caução (ID Num. 167736426), conforme requerido na petição de ID Num. 173047363.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/10/2023 17:54
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:43
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EMERSON SILVA ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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