TJDFT - 0710818-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 09:17
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ZENAILDE PEREIRA DE MATOS em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:16
Outras decisões
-
22/06/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710818-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: ZENAILDE PEREIRA DE MATOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:31:10.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/05/2025 11:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/03/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:28
Outras decisões
-
11/03/2025 07:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/02/2025 10:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
-
14/02/2025 10:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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13/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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09/07/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/06/2024 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/05/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/04/2024 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 01:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/04/2024 14:33
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710818-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ZENAILDE PEREIRA DE MATOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .189092142 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 08:51:35.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
12/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:57
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ZENAILDE PEREIRA DE MATOS em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710818-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENAILDE PEREIRA DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0750280-59.2023.8.07.0000 (ID 180244849), que deferiu o efeito suspensivo ativo para determinar o prosseguimento do feito.
Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por EXEQUENTE: ZENAILDE PEREIRA DE MATOS em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime-se EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
X - Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XI - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:08
Outras decisões
-
26/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ZENAILDE PEREIRA DE MATOS em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/10/2023 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710818-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZENAILDE PEREIRA DE MATOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
IV - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
20/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2023 13:14
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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