TJDFT - 0720606-67.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:58
Arquivado Provisoramente
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25/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PREDIAL MONTEVERDE LTDA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:42
Indeferido o pedido de PREDIAL MONTEVERDE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 23:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:23
Indeferido o pedido de PREDIAL MONTEVERDE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
17/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720606-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREDIAL MONTEVERDE LTDA EXECUTADO: MARCELLE TEIXEIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
Aguarde-se a devolução do Mandado aditado conforme certidão de ID 212583187.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:08:44.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
30/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720606-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREDIAL MONTEVERDE LTDA EXECUTADO: MARCELLE TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 211368180, desentranhe-se o mandado de ID 197065791, para reiteração da diligência, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Fica desde já autorizada a ordem de arrombamento com o auxílio de força policial, caso o diligente Oficial de Justiça verifique sua necessidade.
Advirto que caberá a parte requerente contatar o Oficial e ofertar os meios necessários para cumprimento da diligência.
Ressalto que, uma vez distribuído o mandado, poderá o i. patrono consultar no site do Tribunal (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) e, assim, contatar o oficial de Justiça a quem competir o cumprimento, bem assim fornecer os meios para efetivação da diligência.
EXPEÇA-SE, outrossim, Certidão para Protesto, na forma do § 2º do art. 517 do CPC, como requerido pela exequente.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:58
Outras decisões
-
17/09/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720606-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREDIAL MONTEVERDE LTDA EXECUTADO: MARCELLE TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte autora para que indique endereço no qual pretende a realização da diligência, bem como planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:35
Outras decisões
-
06/09/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720606-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREDIAL MONTEVERDE LTDA EXECUTADO: MARCELLE TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à petição retro (ID 206515591), conforme já disciplinado anteriormente, RODRIGO PENA BARBOSA não integra esta fase de cumprimento de sentença, sendo incabível a quebra do sigilo fiscal em desfavor de quem não é devedor da obrigação nestes autos.
Acaso deseje a parte exequente penhora dos bens comuns ao casal, deverá juntar aos autos documentos comprobatórios acerca do regime de bens adotado, ou ainda demonstrar que o ativo integra a comunhão de bens.
Assim, INTIMO a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão na forma do art. 921, do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:20
Indeferido o pedido de PREDIAL MONTEVERDE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720606-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREDIAL MONTEVERDE LTDA EXECUTADO: MARCELLE TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à petição retro (ID 203451744), procedi à consulta dos veículos listados junto ao sistema RENAJUD, e constatei que o veículo de placa OVR8603 pertence a "VERO EMP PART E TEC LTDA ME", e o NGP4B60, a RODRIGO PENA BARBOSA, terceiros não integrantes desta relação processual.
Ademais, verifiquei também que sobre os véiculos pesa(m) o gravame de penhora emitida por outros Juízos.
Assim, à vista de que os aludidos proprietários não integram esta fase de cumprimento de sentença, INDEFIRO o requerimento de penhora dos aludidos bens (ID 203451744).
INTIMO a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão na forma do art. 921, do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:52
Indeferido o pedido de PREDIAL MONTEVERDE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720606-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREDIAL MONTEVERDE LTDA EXECUTADO: MARCELLE TEIXEIRA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
01/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:03
Deferido em parte o pedido de PREDIAL MONTEVERDE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:52
Indeferido o pedido de PREDIAL MONTEVERDE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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12/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720606-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREDIAL MONTEVERDE LTDA EXECUTADO: MARCELLE TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS – este, sem necessidade de inserção da data de nascimento -, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Outras decisões
-
01/04/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720606-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREDIAL MONTEVERDE LTDA EXECUTADO: MARCELLE TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à petição da exequente (ID 186391474), à vista da cirscunstância relatada, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para indicação de bens passíveis de penhora.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:53
Deferido o pedido de PREDIAL MONTEVERDE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720606-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREDIAL MONTEVERDE LTDA EXECUTADO: MARCELLE TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, DEFIRO a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promovi autorização de acesso aos(as) advogados(as) e às partes cadastradas neste feito.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
No atinente aos relacionamentos que a parte executada possua com entidades do Sistema Financeiro Nacional, que se espera obter por intermédio do relatório CCS, pontuo que, ao contrário do extinto sistema BACENJUD, o atual sistema SISBAJUD já o exibe e promove a penhora de ativos, inclusive de fundos de investimentos, corretoras de valores mobiliários (ações) e ativos eletrônicos (criptomoedas).
Assim, tenho que já alcançada a finalidade com a pesquisa preteritamente levada a cabo, nestes autos.
De seu turno, destaco que o sistema PREVJUD integra as bases de dados do INSS e do Judiciário, e permite o acesso imediato a informações previdenciárias relacionadas ao processo, como o Dossiê Médico, o Dossiê Previdenciário e o Processo Administrativo Previdenciário (PAP).
Embora tenha sido desenhado para atender às necessidades das ações previdenciárias, concentradas principalmente na Justiça Federal, o referido sistema tem sido utilizado pelos tribunais da Justiça Estadual para consultar informações previdenciárias, o que se revelaria inócuo no caso em apreço, eis que, na hipótese de localizar benefícios previdenciários percebidos pela executada, tais valores irremediavelmente seriam impenhoráveis, por força do disposto no art. 833, do CPC.
INTIMO a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, e requeira o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de PREDIAL MONTEVERDE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:24
Outras decisões
-
21/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720606-67.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREDIAL MONTEVERDE LTDA EXECUTADO: MARCELLE TEIXEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que o mandado de intimação dirigido à parte executada (ID 172040902) foi encaminhado ao endereço conhecido nos autos, onde fora citada na fase de conhecimento, retornando sem êxito na diligência, conforme atesta certidão de ID 173958647.
Neste cenário, rememoro que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, a teor do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Dessa forma, tenho por válida a intimação da parte autora.
Rememoro que a ordem jurídica, tendo como expoente o princípio da cooperação, em que estruturado o CPC, impõe a todos os sujeitos processuais conduta processual justa, pautada pela boa-fé que legitimamente se espera dos litigantes.
Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação, inaugurado por meio da Decisão de ID 162589473, a contar a partir da juntada da diligência aos autos (ID 173958647).
Após, anotem-se os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:05
Outras decisões
-
16/10/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/10/2023 06:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de PREDIAL MONTEVERDE LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:16
Indeferido o pedido de PREDIAL MONTEVERDE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
19/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:48
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:06
Outras decisões
-
24/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 01:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 20:12
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de PREDIAL MONTEVERDE LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:36
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2023 13:16
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:06
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2022 03:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2022 22:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:28
Outras decisões
-
17/11/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 21:34
Outras decisões
-
22/09/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCELLE TEIXEIRA SANTOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2022 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 22:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 22:20
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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