TJDFT - 0702823-25.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:43
Outras decisões
-
24/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:44
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIANE DIAS LEITE em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:17
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
04/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:27
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2025 10:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIANE DIAS LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 22:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 22:27
Outras decisões
-
07/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 17:36
Juntada de Petição de laudo
-
26/12/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702823-25.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE DIAS LEITE REU: BRADESCO SAUDE S/A D E C I S Ã O Diante do depósito dos honorários periciais, faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Ultimada a diligência, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, podendo os respectivos assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem os pareceres ao seu cargo (art. 477, § 1º).
Brazlândia, 24 de maio de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
26/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de JULIANE DIAS LEITE em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:40
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:40
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REU).
-
26/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JULIANE DIAS LEITE em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702823-25.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE DIAS LEITE REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, abro vista às partes em razão da nova proposta de honorários pericias de ID 188868407.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
25/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702823-25.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE DIAS LEITE REU: BRADESCO SAUDE S/A D E S P A C H O Intime-se o perito nomeado no feito para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre os termos da impugnação à proposta de honorários de ID 185719715, bem como sobre a possibilidade de redução do valor proposto.
Oportunamente, tornem conclusos, para novas deliberações.
Brazlândia, 26 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:59
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 04:59
Recebidos os autos
-
04/12/2023 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 04:59
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REU).
-
08/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JULIANE DIAS LEITE em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702823-25.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE DIAS LEITE RÉU: BRADESCO SAUDE S.
A.
D E C I S Ã O Cuida-se de ação de cobrança processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Estão presentes as condições genéricas de procedibilidade e os pressupostos de válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual.
Dou, pois, o feito por saneado.
Posta a questão nesses termos, passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre o fato de ser o procedimento pretendido pela autora de cunho puramente estético ou não.
Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito.
Tendo em vista a condição de hipossuficiência técnica e financeira da primeira autora, atribuo ao réu o ônus da prova, nos termos do que prevê o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, analisado em conjunção com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Intimem-se.
Brazlândia, 27 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:14
Deferido o pedido de JULIANE DIAS LEITE - CPF: *50.***.*77-07 (AUTOR).
-
12/09/2023 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/08/2023 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JULIANE DIAS LEITE em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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