TJDFT - 0739276-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:30
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:32
Expedição de Edital.
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09/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 15:03
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:45
Extinto o processo por desistência
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06/03/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NSC CONSTRUTORA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/01/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
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21/12/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/12/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:19
Outras decisões
-
03/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/11/2024 17:12
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de NSC CONSTRUTORA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0739276-22.2023.8.07.0001 REQUERENTE: AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REQUERIDO: NSC CONSTRUTORA LTDA Decisão Interlocutória Considerando que réu foi citado (ID 201899855) e não apresentou contestação operou-se a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dessa forma, em face da presunção de veracidade dos fatos, o processo comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso II, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:26
Outras decisões
-
22/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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21/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
21/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de NSC CONSTRUTORA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:44
Deferido o pedido de AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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29/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/05/2024 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0739276-22.2023.8.07.0001 REQUERENTE: AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REQUERIDO: NSC CONSTRUTORA LTDA Decisão Interlocutória Aguarde-se a manifestação do autor, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, intime-se o autor pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 485 do CPC.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739276-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REQUERIDO: NSC CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada a se manifestar sobre a certidão anexada pelo oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 08:56:25.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
23/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0739276-22.2023.8.07.0001 REQUERENTE: AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REQUERIDO: NSC CONSTRUTORA LTDA Decisão Interlocutória Em tempo, revogo a decisão ID 189560164, haja vista que o autor solicitou a citação via WhatsApp (ID 189552507).
Cuida-se de pedido de citação da empresa ré NSC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-41, na pessoa da sócia administradora JOSIANE SEMENSATO CARNEIRO, CPF: *79.***.*36-02, via aplicativo WhatsApp.
Decido.
Excepcionalmente, em prol do princípio da instrumentalidade das formas, o Superior Tribunal de Justiça entende que, ainda que não exista procedimento específico previsto em lei, é possível a utilização do aplicativo WhatsApp para fins de promoção da citação no âmbito do processo civil, sob as condições de que o ato citatório cumpra a finalidade integrativa supramencionada e assegure a identidade do citando, in verbis: “É nula citação por WhatsApp caso não assegure a identidade do citando.
Por outro lado, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu (STJ. 3ª Turma.
REsp n. 2.045.633/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023). ” No caso concreto, as tentativas de citação da empresa requerida pelos meios tradicionais, foram infrutíferas.
Nesse sentido, defiro o pedido da parte autora e determino a citação da empresa ré, na pessoa da sócia administradora JOSIANE SEMENSATO CARNEIRO, CPF: *79.***.*36-02, via aplicativo WhatsApp, por Oficial de Justiça, devendo o Sr.
Oficial de Justiça confirmar o recebimento do mandado pela requerida, com apresentação de documento pessoal com foto, apto a comprovar a sua identidade.
Faça-se constar do mandado o contato da sócia administradora, qual seja, celular: (61) 998469914.
Concedo à presente decisão força de mandado de citação.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 07:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:51
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/03/2024
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13/03/2024 07:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0739276-22.2023.8.07.0001 REQUERENTE: AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REQUERIDO: NSC CONSTRUTORA LTDA Decisão Interlocutória Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por carta no endereço ID 189552507, na pessoa da sócia da empresa ré JOSIANE SEMENSATO CARNEIRO, CPF: *79.***.*36-02.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2024 07:23
Recebidos os autos
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12/03/2024 07:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739276-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REQUERIDO: NSC CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada a se manifestar sobre a certidão anexada pelo oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 06:21:25.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
29/02/2024 06:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739276-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REQUERIDO: NSC CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do(s) réu(s) realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas intermediárias da respectiva diligência, nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 11:13:57.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
05/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 08:23
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0739276-22.2023.8.07.0001 REQUERENTE: AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REQUERIDO: NSC CONSTRUTORA LTDA Decisão Interlocutória Cancele-se a audiência ID 178560771, haja vista a não localização do réu.
Defiro as pesquisas de endereços do réu.
Após, cite-se nos endereços não diligenciados.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 12:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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03/12/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 19:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:03
Deferido o pedido de AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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24/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/10/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739276-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: AUTO GIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REQUERIDO: NSC CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Da análise dos autos, constata-se que equivocada a distribuição para este Juízo, o qual é competente somente para a execução de títulos executivos extrajudiciais, por força da Resolução nº 11/2012, do TJDFT.
O requerente, por seu turno, julgamento de Ação de Rescisão de Contrato.
Destarte, ante a distribuição equivocada a esta vara especializada, determino seja o feito remetido à Uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/10/2023 17:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2023 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:09
Declarada incompetência
-
20/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
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