TJDFT - 0733270-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733270-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA REU: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do documento juntado ao ID 244060159, promova-se a retificação do polo passivo da presente demanda, fazendo constar ESPÓLIO DE MARCIO ROGERIO, representado pela inventariante KADJA MACHADO.
Retifique-se, ainda, o polo ativo em relação ao reconvinte.
Indefiro o sigilo acostado sob o documento de ID 244060158, visto que não se amolda nas hipóteses legais. À Secretaria para que promova a baixa.
No mais, expeça-se a certidão pleiteada ao ID 237889835 (certidão de objeto e pé).
Intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o julgamento definitivo do processo de nº 0745890-43.2023.8.07.0001. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
12/08/2025 20:10
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:10
Deferido o pedido de MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA - CPF: *85.***.*30-44 (REU).
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28/07/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:15
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:10
Outras decisões
-
15/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733270-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA REU: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
De ordem, fica o credor intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre o andamento do aludido processo nº 0745890-43.2023.8.07.0001.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
03/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2024 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733270-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA REU: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Através da ata de ID 161165245, verifica-se que houve a tentativa de acordo entre as partes: “Considerando que as partes tentarão a construção de um acordo conforme exposto nesta ata. concedo ao autor o prazo de 30 dias úteis para a juntada das certidões e documentos enumerados acima.
Com a juntada, intime-se o réu a dizer, no prazo de 10 dias úteis, se entende que, pela documentação apresentada, concordaria em formalizar voluntariamente a alteração contratual de cessão das quotas ao autor, desde que este realize, no prazo de 90 dias corridos, a quitação dos empréstimos bancários pendentes, comprovando-a nos autos.
Com a manifestação do réu, venham os autos conclusos, quando será adotada um desses dois caminhos: a) se o réu manifestar-se favoravelmente à continuidade do acordo, o autor será intimado a comprovar o pagamento das dívidas bancárias no prazo de 90 dias corridos; b) se o réu manifestar-se desfavoravelmente, o processo terá seguimento conforme a decisão saneadora abaixo.” O autor, ao tentar promover a quitação dos empréstimos, deparou-se com taxas de juros abusivas, ocasião em que ingressou com uma ação em face do banco.
A referida ação encontra-se em curso perante à 16ª Vara Cível de Brasília sob o nº 0745890-43.2023.8.07.0001.
Requer o autor que o presente processo seja suspenso até que haja o julgamento do processo supramencionado, oportunidade em que, havendo a regularização das taxas de juros, providenciará o pagamento dos empréstimos, conforme acordado.
A parte ré não se opõe ao pedido formulado pela parte autora.
Desta forma, considerando que o acordo apenas não se concluiu por questões alheias à vontade do autor e que a transação encontra-se em curso, DEFIRO o sobrestamento do presente feito por seis meses, ou até que haja o julgamento do processo de nº 0745890-43.2023.8.07.0001, o que ocorrer primeiro.
Assim, aguarde-se pelo prazo de 6 meses.
Após, intime-se a parte autora para que informe sobre o andamento do aludido processo.
Caso ocorra o julgamento em prazo inferior, deverá a parte autora comunicar a este Juízo, a fim de que haja o prosseguimento da presente demanda. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
11/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 21:03
Recebidos os autos
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09/03/2024 21:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733270-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA REU: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 185134972.
Após, tornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 21:23
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733270-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA REU: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do feito.
De ordem, ficam as partes intimadas para apresentarem manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733270-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA RECONVINTE: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA REU: MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA RECONVINDO: BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se o autor/reconvindo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 172152215. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/09/2023 15:15
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
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02/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:09
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:41
Audiência Saneamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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12/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:26
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:26
Outras decisões
-
11/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:47
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:27
Outras decisões
-
24/01/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 21:23
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2022 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:44
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BORGES SILVEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2022 11:59
Recebidos os autos
-
18/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 09:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2022 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 10:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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