TJDFT - 0709568-81.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2024 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709568-81.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE, SA CORREIO BRAZILIENSE, SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO Conforme se verifica das telas Sitaf em anexo, apenas alguns dos créditos saíram da situação de parcelamento (39) para ajuizamento (38).
Assim, em tese, o feito deve prosseguir, sem necessidade de nova avaliação, pois é recente a juntada, dispendiosa, bem foi apresentada pelo próprio devedor SA CORREIO BRAZILIENSE.
Porém, em atenção ao princípio da menor onerosidade, confiro o improrrogável prazo de 10 dias ao executado SA CORREIO BRAZILIENSE para que, querendo, resolva situação dos débitos pendentes, regularizando eventual parcelamento ou quitando-os.
Do contrário, o feito será encaminhado diretamente ao Nulej para realização do leilão para a hasta pública dos bens penhorados no Id 173385207, avaliados em R$ 38.180.050,00.
Caso a parte pretenda pagar o débito que está na situação 38 diretamente, ou parcelar, se disponível tal hipótese no sistema, basta acessar o site https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/emissao-segunda-via/divida-ativa e inserir 5 + 0 e o número de cada crédito descrito na CDA acima.
O dado está na rubrica “NÚMERO”.
Aparecerá o nome da parte e o valor atualizado, bem como o DAR a ser pago.
Isso evitará a continuidade deste processo em relação ao crédito específico.
Não havendo prova do parcelamento ou quitação dos débitos pendentes, remetam-se os autos à NULEJ, para designação de hasta pública.
Por fim, expeça-se o competente edital para a realização do ato processual supra.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:59
Outras decisões
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04/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
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02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709568-81.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SA CORREIO BRAZILIENSE, SA CORREIO BRAZILIENSE, SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A executada ofereceu à penhora, conforme id 164491798, PARQUE INDUSTRIAL DO S.A.
CORREIO BRAZILIENSE, composto por subestação, transformadores, gerador, sistema de ar-condicionado, sistema de segurança, after burner, pré-impressão, rotativa Goss Newsliner, Harris N1600, porta bobinas, sistema transportador de jornal, amarradeiras, contadores de jornal, empilhadeira de bobina, ponte rolante, tanques de tinta e sala de comando.
Valor de mercado R$ 38.180.050,00 (trinta e oito milhões, cento e oitenta mil e cinquenta reais).
O DF concordou com o bem nomeado, 172176050. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Ante o exposto, defiro a penhora do(s) PARQUE INDUSTRIAL DO S.A.
CORREIO BRAZILIENSE, composto por subestação, transformadores, gerador, sistema de ar-condicionado, sistema de segurança, after burner, pré-impressão, rotativa Goss Newsliner, Harris N1600, porta bobinas, sistema transportador de jornal, amarradeiras, contadores de jornal, empilhadeira de bobina, ponte rolante, tanques de tinta e sala de comando.
Avaliado em R$ 38.180.050,00 (trinta e oito milhões, cento e oitenta mil e cinquenta reais).
Nomeio o(s) executado(s), na pessoa de seu Vice-Presidente Executivo, que assinou a procuração, Guilherme Augusto Machado, depositário os bens penhorados.
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora, ficando a avaliação do id 164491802 como parte integrante da decisão.
Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Ante a manifestação do Distrito Federal de ID 172176050, intime-se a parte executada para tomar ciência do início do prazo para oposição dos embargos (artigo 16 da Lei de Execução Fiscal).
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:51
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:51
Deferido o pedido de SA CORREIO BRAZILIENSE - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXECUTADO).
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20/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/05/2023 23:59.
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29/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:14
Juntada de Certidão
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15/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/04/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/04/2023 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/03/2023 20:40
Recebidos os autos
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20/03/2023 20:40
Outras decisões
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20/03/2023 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2022 07:41
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 17/12/2021 23:59:59.
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17/05/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 19:36
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/12/2021 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2020 12:55
Recebidos os autos
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28/03/2020 12:52
Decisão interlocutória - recebido
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21/02/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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