TJDFT - 0084180-15.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARAUJO DE VASCONCELOS PADRAO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 20:36
Recebidos os autos
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15/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/10/2023 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0084180-15.2012.8.07.0015 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCO AURELIO ARAUJO DE VASCONCELOS PADRAO - ME, MARCO AURELIO ARAUJO DE VASCONCELOS PADRAO DECISÃO Trata-se de processo de Execução Fiscal, em que foi noticiado o parcelamento administrativo do débito fiscal.
O Executado requereu o levantamento do valor penhorado nos autos, em razão do parcelamento do débito (ID 173168690). É o breve relatório.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça em julgamento no rito dos recursos repetitivos do REsp 1.696.270, fixou orientações quanto ao levantamento de constrições realizadas em execuções fiscais cujo débito tenha sido objeto de parcelamento fiscal, o Tema 1.012 recebeu a seguinte redação: 1) será levantado o bloqueio se a concessão for anterior à constrição; 2) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on line por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Destacou-se no julgamento, ainda, que a suspensão da exigibilidade pelo parcelamento mantém a relação jurídico processual no estado em que ela se encontra, se inexistente penhora, será obstada realização posterior de medidas constritivas enquanto vigente o parcelamento, já as medidas de constrição determinadas antes do parcelamento e durante a sua vigência deverão ser preservadas até a integral quitação ou a eventual rescisão do parcelamento.
Verifico que no presente caso a constrição se deu em 21/09/2023 (ID 173030516) e o pagamento da primeira parcela referente ao parcelamento se deu em 22/09/2022 (ID 172961400), a indicar que a concessão do parcelamento foi anterior à constrição.
Assim, DEFIRO a desconstituição da penhora incidente sobre os valores penhorados em nome de MARCO AURELIO ARAUJO DE VASCONCELOS PADRAO – CPF/CNPJ: *24.***.*16-53 e DETERMINO a liberação do valor bloqueado, no importe de R$ 51.529,15 (cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e quinze centavos), com as devidas atualizações legais, junto às contas do executado, com a consequente expedição de alvará eletrônico.
Considerando que não há nos autos informações acerca da conta destino ou mesmo chave PIX para realização do alvará eletrônico, intime-se a parte requerente/executada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação da transferência.
Diante da inexigibilidade do débito exequendo, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito, exceto se o débito permanecer suspenso, quando então, a Secretaria deverá, tão somente, manter o feito suspenso, por certidão nos autos.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:18
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:18
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ARAUJO DE VASCONCELOS PADRAO - CPF: *24.***.*16-53 (EXECUTADO).
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27/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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25/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/09/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 15:37
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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13/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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30/06/2022 22:53
Recebidos os autos
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30/06/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 22:53
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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30/06/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
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28/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:21
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/04/2022 14:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
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18/03/2022 14:47
Recebidos os autos
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18/03/2022 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
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14/12/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/12/2021 19:13
Juntada de Certidão
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14/12/2021 19:12
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ARAUJO DE VASCONCELOS PADRAO - ME em 17/11/2021 23:59:59.
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14/11/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 16:04
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 11:53
Recebidos os autos
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28/10/2021 11:53
Decisão interlocutória - deferimento
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28/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/09/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 15:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
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06/05/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 19:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
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29/03/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 13:50
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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21/02/2019 17:51
Juntada de Certidão
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21/02/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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