TJDFT - 0712132-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712132-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES EXECUTADO: CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA, ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO, MAYCON FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207263934.
Proceda-se à exclusão da petição de ID 207263915, bem como seus anexos de ID 207263921 e 207263922, uma vez que não guarda pertinência com o feito.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 18:52:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
12/08/2024 22:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 22:14
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 22:14
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 22:13
Desentranhado o documento
-
12/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:29
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 19:29
Deferido o pedido de DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES - CPF: *33.***.*99-18 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2024 17:42
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO em 24/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:58
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:43
Expedição de Edital.
-
14/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 07:53
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MAYCON FERNANDES GOMES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712132-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES EXECUTADO: CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA, ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO, MAYCON FERNANDES GOMES SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios sucumbenciais e obrigação de fazer ajuizado por DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES, em desfavor de CENTRO MÉDICO FERNANDES LTDA, ASSOCIAÇÃO CASA DO MARANHÃO e MAYCON FERNANDES GOMES, devidamente qualificados.
Recebido o pedido executivo (ID 174483361), houve adimplemento voluntário da obrigação de pagar (ID 179037682), remanescendo a obrigação de fazer.
Transcorrido em branco o prazo para apresentação dos documentos pleiteados pelo autor, determinou-se a expedição de mandados de busca e apreensão (ID 184422182).
Ante a ausência de um dos contratos assinados, o exequente requer o arquivamento do processo (ID 192357496). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que o adimplemento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença das obrigações de pagar e de fazer, em face do adimplemento.
Custas finais pelos executados.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 14:31:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
08/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712132-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES EXECUTADO: CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA, ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO, MAYCON FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para manifestação quanto ao certificado no ID 191316243, esclarecendo acerca da existência do documento pleiteado, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:15:35.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
26/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:30
Outras decisões
-
26/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712132-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES EXECUTADO: CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA, ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO, MAYCON FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do exequente (ID 190227603), reitere-se Mandados de Busca e Apreensão para os endereços indicados nos itens F.1 e F.2 da petição de ID 174343725.
As diligências deverão ser realizadas pelo Oficial de Justiça MARCELO DANTAS DE ARAUJO MAIA, mat. 312589, para apresentação do seguinte documento: - Instrumento de contrato devidamente assinado de cessão de uso do espaço localizado na SGAS 914, Lote 63 A, Conjunto G, Associação Casa do Maranhão, - Asa Sul, Brasília-DF, Consultório Médico de n° 3, firmado entre o autor e o Centro Médico Fernandes Eireli e Maycon Gomes.
Considerando que o título executivo determina apenas a juntada aos autos dos documentos (ID 167495182), o oficial de justiça está dispensado de depositá-los em Juízo, devendo apenas acostar cópia digitalizada.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 15:20:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
20/03/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:47
Outras decisões
-
19/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para trazer aos autos o documento mencionado na petição id 190227603.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/03/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
16/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:52
Outras decisões
-
07/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/03/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MAYCON FERNANDES GOMES em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712132-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES REU: CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA, ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO, MAYCON FERNANDES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os contratos apreendidos pelas diligências.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada a ter ciência. -
26/02/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 15:54
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 21:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 21:34
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 18:05
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/01/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712132-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES EXECUTADO: CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA, ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO, MAYCON FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os três executados deixaram o prazo para cumprimento voluntário da obrigação transcorrer "in albis" (14/02/2023; 20/11/2023 e 27/11/2023).
Diante disso, defiro o pedido de busca e apreensão dos documentos que devem ser exibidos nesta ação, nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão para os endereços indicados ao final da petição de ID. 174343725.
Comunique-se ao Sr.
Oficial de Justiça que os documentos que devem ser apreendidos são os seguintes: - Instrumento de contrato (em sua integralidade) firmado entre a Associação Casa do Maranhão e o Centro Médico Fernandes Eireli. - referente a sala comercial localizada na SGAS 914, Lote 63 A, Conjunto G, Associação Casa do Maranhão. - Instrumento de contrato de cessão de uso do espaço localizado na SGAS 914, Lote 63 A, Conjunto G, Associação Casa do Maranhão, - Asa Sul, Brasília-DF, Consultório Médico de n °3, firmado entre o autor e o Centro Médico Fernandes Eireli e Maycon Gomes.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 17:06:08.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
23/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:20
Deferido o pedido de DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES - CPF: *33.***.*99-18 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/01/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MAYCON FERNANDES GOMES em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:55
Outras decisões
-
22/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:58
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:49
Outras decisões
-
05/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/10/2023 16:22
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712132-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES REU: CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA, ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO REQUERIDO: MAYCON FERNANDES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor a promover o cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
Caso não haja manifestação, retornem conclusos para o registro do andamento de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 19:46:59.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 01 -
27/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:33
Outras decisões
-
26/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MAYCON FERNANDES GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:37
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MAYCON FERNANDES GOMES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de DYEFERSON KENED DA SILVA COELHO GUIMARAES em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MAYCON FERNANDES GOMES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:40
Outras decisões
-
06/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MAYCON FERNANDES GOMES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO FERNANDES LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CASA DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MAYCON FERNANDES GOMES em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:24
em cooperação judiciária
-
04/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/04/2023 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
04/04/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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21/03/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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