TJDFT - 0726267-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA VILMA ALVES DA SILVA MOUHAMAD em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726267-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIA VILMA ALVES DA SILVA MOUHAMAD SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA e como devedor EXECUTADO: ANTONIA VILMA ALVES DA SILVA MOUHAMAD, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 219383204, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/12/2024 16:28
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 17:59
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 18:56
Expedição de Carta.
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21/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:27
Outras decisões
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28/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/10/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
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23/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:06
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/08/2023 16:06
Homologada a Transação
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09/08/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726267-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIA VILMA ALVES DA SILVA MOUHAMAD DESPACHO A parte executada não possui advogado constituído nos autos.
Assim, antes de homologar os termos do acordo firmado (ID nº 165059300), providencie a parte exequente a juntada aos autos do acordo com assinatura da executada com reconhecimento de firma ou autenticidade equivalente da assinatura.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação e extinção do feito, por perda superveniente do interesse de agir. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/07/2023 12:04
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/07/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726267-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIA VILMA ALVES DA SILVA MOUHAMAD DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:02
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIA VILMA ALVES DA SILVA MOUHAMAD em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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07/06/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 07:02
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 17:11
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:11
Outras decisões
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22/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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