TJDFT - 0715238-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:26
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715238-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO CARDOSO DE CASTRO, ZAIRA MARIA MARTINS DE CASTRO EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Na petição de ID 195046524, a parte devedora informou o pagamento do débito remanescente.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 195067382.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor constante na conta judicial (R$48.821,96 - acrescido dos consectários legais) para a conta bancária indicada pelo credor ao Id. 195067382.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:53:45.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
30/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715238-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO CARDOSO DE CASTRO, ZAIRA MARIA MARTINS DE CASTRO EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o Acórdão de Id. 190810603, os cálculos de Id. 190930240 e a inércia da parte executada, defiro o levantamento do valor constante na conta judicial (R$45.511,60 - acrescido de eventuais consectários legais) pelos exequentes.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará eletrônico para a transferência da quantia indicada acima à conta apresentada pelos credores ao Id. 190930240.
Ainda, à devedora para que deposite o valor remanescente (R$3.147,64), considerando que os cálculos de ID. 190930243 apontam que o valor devido a título de encargos do artigo 523, §1º, do CPC é de R$48.659,24.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena da realização de medidas constritivas para o bloqueio do valor.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:17:56.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
08/04/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:24
Outras decisões
-
06/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/04/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715238-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO CARDOSO DE CASTRO, ZAIRA MARIA MARTINS DE CASTRO EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0733986-29.2023.8.07.0000 (ID. 190810603) manteve a decisão de ID. 167210912, que entendeu ser "devida a incidência dos encargos do art. 523, §1º do CPC sobre o valor remanescente do débito não quitado até o último dia do prazo para pagamento voluntário (09/06/2023)." Assim, aos credores para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tragam planilha atualizada indicando o valor devido a título de encargos do artigo 523, §1º, do CPC.
As partes deverão utilizar como parâmetro para os cálculos o entendimento fixado na decisão de ID. 167210912.
Apresentada a planilha, dê-se vista à executada para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:28:17.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
22/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:14
Outras decisões
-
21/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/03/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 11:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:54
Outras decisões
-
04/10/2023 17:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 23:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715238-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BENEDITO CARDOSO DE CASTRO, ZAIRA MARIA MARTINS DE CASTRO EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a executada intimada para se manifestar sobre a Petição de ID. 173232174.
Além disso, deverá juntar aos autos cópia do Agravo de Instrumento nº 0733986-29.2023.8.07.0000 que, segundo os exequentes, foi interposto pela devedora contra a decisão de ID. 167210912.
Sem prejuízo, faculto aos exequentes que juntem cópia do Agravo de Instrumento em questão, a fim de comprovar que tal recurso trata somente da questão relativa aos encargos do art. 523, § 1º, do CPC e não obsta a transferência pleiteada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 19:56:55.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
27/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:40
Outras decisões
-
26/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:00
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:15
Outras decisões
-
28/08/2023 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:26
Outras decisões
-
25/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:07
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:43
Outras decisões
-
14/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:36
Outras decisões
-
02/08/2023 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:37
Outras decisões
-
01/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/08/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
01/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
30/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
30/07/2023 12:51
Outras decisões
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:46
Outras decisões
-
27/07/2023 02:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 20:32
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:26
Outras decisões
-
17/07/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/07/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/07/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 19:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:39
Outras decisões
-
11/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 20:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:56
Deferido o pedido de BENEDITO CARDOSO DE CASTRO - CPF: *10.***.*20-25 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 20:06
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:39
Deferido em parte o pedido de BENEDITO CARDOSO DE CASTRO - CPF: *10.***.*20-25 (REQUERENTE)
-
12/04/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/04/2023 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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