TJDFT - 0708308-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708308-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REU: MAX E RAW RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimada, ID 183526008, a sócia da empresa MAX E RAW RESTAURANTE LTDA, Debora Monteiro Raw, no endereço constante na certidão de ID 180463241, para que procedesse à retirada dos seus bens do endereço do imóvel objeto do contrato de locação, foi verificada sua inércia, consoante relato do autor no ID 186361096.
Assim, nos termos já delineados na decisão ID 182039932, tendo decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, fica o autor desincumbido do ônus de depositário dos bens, podendo removê-los do imóvel objeto do contrato de locação.
Nada mais havendo a requerer, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:32
Outras decisões
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16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de MAX E RAW RESTAURANTE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:08
Transitado em Julgado em 30/06/2022
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12/01/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:24
Outras decisões
-
14/12/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:12
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (AUTOR).
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19/10/2023 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
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13/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de MAX E RAW RESTAURANTE LTDA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708308-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REU: MAX E RAW RESTAURANTE LTDA DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/09/2023 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:15
Outras decisões
-
19/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/09/2023 19:33
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de MAX E RAW RESTAURANTE LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 14/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 14:12
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
28/07/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 26/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2022 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MAX E RAW RESTAURANTE LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 29/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MAX E RAW RESTAURANTE LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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03/06/2022 21:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 21:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/06/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 20:27
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 17:08
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
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24/04/2022 10:06
Recebidos os autos
-
24/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2022 10:06
Decisão interlocutória - deferimento
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22/04/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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20/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 21:35
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
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08/04/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 15:59
Recebidos os autos
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21/03/2022 15:58
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:48
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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