TJDFT - 0733107-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733107-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada para ciência do ofício de ID 211526247. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
18/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB em 16/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de inventário dos bens deixados por GENNES ARAUJO DA ROCHA .
Houve a prolação de sentença com trânsito em julgado.
Foram autorizados os levantamentos devidos, mediante a expedição de alvarás.
No tocante à cota-parte da incapaz MARIA ZÉLIA FREIRE DA ROCHA, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, torno sem efeito a determinação de ID 206943966 e determino que a instituição bancária na qual se encontram depositados os valores em contas judiciais proceda à abertura de conta poupança, bloqueada para saque/movimentação até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia.
Após, determino que seja transferido para a conta acima mencionada a sua cota parte, nos termos do esboço de partilha apresentado.
Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara de Família de Brasília (processo 0744072-45.2022.8.07.0016).
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Intimem-se a inventariante e o Ministério Público, sem prazo, para fins de ciência. -
14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733107-53.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF/CNPJ: *10.***.*31-00, MARIA DO SOCORRO DA ROCHA FREIRE - CPF/CNPJ: *98.***.*43-04, CLAUDIA DA ROCHA FREIRE - CPF/CNPJ: *53.***.*44-91, ROSSANA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *59.***.*01-15, GILSON FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *43.***.*49-91, ROSA CECILIA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *61.***.*11-15, MARIA ZELIA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *73.***.*84-72 e GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF/CNPJ: *10.***.*31-00, GENNES ARAUJO DA ROCHA - CPF/CNPJ: *09.***.*43-00, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Gennes Araújo da Rocha.
A fim de atribuir maior segurança jurídica ao pleito de ID 203928795, intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração outorgada pelo herdeiro Gilson Freire da Rocha com a indicação dos meios necessários à autenticação da assinatura do outorgante, caso ele não assine o instrumento procuratório manualmente.
Isto porque o anexo de ID 204029474, além de parcialmente ilegível, não oferece os indigitados meios de autenticação.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/07/2024 07:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0733107-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID. 202181860 TRANSITOU EM JULGADO no dia 01/07/2024, conforme certidão de ID. 203837261.
Nos termos da sentença, ficam as partes intimadas a informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para a expedição dos alvarás, conforme determinado. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
13/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:58
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
11/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:54
Homologado o pedido
-
27/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733107-53.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF/CNPJ: *10.***.*31-00, MARIA DO SOCORRO DA ROCHA FREIRE - CPF/CNPJ: *98.***.*43-04, CLAUDIA DA ROCHA FREIRE - CPF/CNPJ: *53.***.*44-91, ROSSANA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *59.***.*01-15, GILSON FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *43.***.*49-91, ROSA CECILIA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *61.***.*11-15, MARIA ZELIA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *73.***.*84-72 e GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF/CNPJ: *10.***.*31-00, GENNES ARAUJO DA ROCHA - CPF/CNPJ: *09.***.*43-00, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Gennes Araújo da Rocha.
Intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de nascimento, de emissão recente e com as anotações pertinentes, da herdeira Rossana Freire da Rocha, posto que o documento de ID 198432528 foi emitido há mais de 60 (sessenta) anos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/05/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
À vista das guias para pagamento do ITCMD, defiro o pedido lançado no ID 192882157 e determino a expedição de alvará judicial eletrônico em favor do inventariante, Gennes Araújo da Rocha Filho (CPF *10.***.*31-00), no valor de R$ 48.724,44 (quarenta e oito mil setecentos e vinte quatro reais e quarenta e quatro centavos), para que seja quitado o imposto de transmissão causa mortis incidente sobre a partilha.
Expedido o alvará, a Secretaria deverá juntar aos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito e intimar o inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) apresentar novas últimas declarações e esboço de partilha, observando os valores indicados no extrato da conta judiciai; b) prestar contas do valores liberados para o pagamento do ITCMD.
Publique-se e intime-se. -
19/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:48
Deferido o pedido de GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF: *10.***.*31-00 (INVENTARIANTE).
-
15/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ciente acerca da interposição de Agravo de Instrumento pelo DISTRITO FEDERAL.
Mantenho, todavia, a decisão recorrida por seus próprios fundamento, nos termos do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso haja solicitação, prestem-se informações nos autos do AGI nº 0709937-84.2024.8.07.0000 (ID 189956593).
Não havendo notícia da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o decurso do prazo concedido à inventariante pelo despacho de ID 187864705. -
15/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:14
Indeferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
-
14/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733107-53.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF/CNPJ: *10.***.*31-00, MARIA DO SOCORRO DA ROCHA FREIRE - CPF/CNPJ: *98.***.*43-04, CLAUDIA DA ROCHA FREIRE - CPF/CNPJ: *53.***.*44-91, ROSSANA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *59.***.*01-15, GILSON FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *43.***.*49-91, ROSA CECILIA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *61.***.*11-15, MARIA ZELIA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *73.***.*84-72 e GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF/CNPJ: *10.***.*31-00, GENNES ARAUJO DA ROCHA - CPF/CNPJ: *09.***.*43-00, DESPACHO Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda aos seguintes ajustes no esboço partilha (ID 175872669), a fim de adequá-lo aos arts. 620, 651 e 653, todos do Código de Processo Civil: a) inclua a descrição completa de cada bem integrante do espólio, com indicação do ID em que se encontram os respectivos documentos comprobatórios de propriedade, bem como seus respetivos valores de mercado (art. 620, inc.
IV); b) expressamente aponte o valor do monte mor e o valor do monte partilhável - após a dedução da meação e das dívidas (art. 651, incs.
I e II) ; c) especifique o valor, em pecúnia, do quinhão dos herdeiros, bem como da meação, indicando a fração/porcentagem de cada uma em relação aos bens do acervo individualmente e não sobre sua totalidade (art. 653, inc.
I); d) inclua na partilha o saldo nominal depositado em conta judicial vinculada ao feito, cujo extrato segue em anexo, e, se porventura existirem outros valores a serem partilhados, deverão ser especificados, com menção de onde se encontram, sua origem etc; e) retifique o valor da causa e recolha as custas judiciais complementares, se necessário.
No mais, aguarde-se o prazo da Fazenda Pública do Distrito Federal relativo à decisão de ID 183795626.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/02/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733107-53.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF/CNPJ: *10.***.*31-00, MARIA DO SOCORRO DA ROCHA FREIRE - CPF/CNPJ: *98.***.*43-04, CLAUDIA DA ROCHA FREIRE - CPF/CNPJ: *53.***.*44-91, ROSSANA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *59.***.*01-15, GILSON FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *43.***.*49-91, ROSA CECILIA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *61.***.*11-15, MARIA ZELIA FREIRE DA ROCHA - CPF/CNPJ: *73.***.*84-72 e GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF/CNPJ: *10.***.*31-00, GENNES ARAUJO DA ROCHA - CPF/CNPJ: *09.***.*43-00, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Gennes Araújo da Rocha.
Na peça de ID 183738779, o inventariante requereu a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal para que esta solicite à Secretaria da Fazenda Distrital, a expedição das guias de recolhimento do tributo causa mortis.
Fundamentou o seu pleito na dificuldade que enfrentou ao tentar emitir os boletos necessários à quitação do tributo.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 183785138). É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso em análise, dadas as dificuldades na emissão das guias de recolhimento, cuja quitação é providência indispensável à finalização deste feito, associadas à possibilidade de a Fazenda Pública Distrital operacionalizar a expedição dos indigitados documentos junto à Secretaria competente (vide ID 183766493), à luz do que dispõe os princípios da celeridade (art. 6º, CPC), cooperação (art. 6º, CPC) e economia processual, entendo que o pedido deve ser acolhido.
Anoto que a medida reveste-se de excepcionalidade, pois, a despeito de a expedição das guias ser de responsabilidade do inventariante, eventuais problemas no cumprimento da providência - como ocorre in casu - deflagra a necessária cooperação entre os atores processuais para que a medida seja concretizada e o feito retome o seu regular andamento, sob pena de inviabilizar uma prestação jurisdicional célere e efetiva.
Portanto, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, por meio do seu órgão de representação jurídica para que solicite à Secretaria de Fazenda Distrital, o lançamento tributário e a emissão das guias de recolhimento do ITCMD relativo à transmissão causa mortis dos bens ora inventariados.
Confiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a Procuradoria Geral do Distrito Federal informe o resultado das diligências.
Em tempo, chamo o feito à ordem para determinar que o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, em nome do inventariado; b) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; c) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa ao inventariado; d) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado; e) certidão de ônus e de matrícula dos imóveis inventariados, posto que os documentos de ID's 137385027 e 137385028 estavam vencidos quando da juntada aos autos; f) certidão negativa de tributos e de dívida ativa em relação aos imóveis inventariados.
A atualização das referidas certidões pessoas negativas mostra-se imprescindível para a finalização do processo, posto que a maioria delas foi juntada há mais de 1 ano.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 17:16
Deferido o pedido de GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF: *10.***.*31-00 (INVENTARIANTE).
-
16/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/01/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:05
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/10/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:14
Deferido o pedido de GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF: *10.***.*31-00 (INVENTARIANTE).
-
03/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que foi expedido ofício (ID 164378235) para que a XP Investimentos depositasse em conta judicial os valores de titularidades do falecido que estivessem sob os seus cuidados, bem como esclarecesse a divergência entre o numerário encontrado em consulta SISBAJUD (ID 164006856) e aquele indicado na posição consolidada de investimentos de ID 164378235.
Entretanto, a oficiada não cumpriu a determinação, cujo prazo para tanto findou no dia 22 de setembro do corrente ano.
Dito isto, o inventariante, na petição de ID 171510143, requereu a expedição de novo ofício para que a XP investimentos, além de cumprir o quanto determinado no ofício anterior, esclareça o decréscimo patrimonial sofrido nos ativos do inventariado.
O Ministério Público (ID 173164231), por sua vez, oficiou pela nova expedição, com as advertências de praxe, inclusive quanto a possível aplicação de multa e instauração de inquérito policial para apuração de eventual ilícito penal. É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante do exposto, verifico que assiste razão ao inventariante e ao Ministério Público, motivo pelo qual confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão e determino que a XP INVESTIMENTOS, no prazo de 30 (trinta) dias: a) transfira para conta judicial vinculada a este juízo, todos os valores disponíveis na instituição, titularizados por Gennes Araújo da Rocha, em vida portador do CPF nº *09.***.*43-00; b) esclareça a divergência entre os valores encontrados na consulta SISBAJUD (ID 164006856) - e, mais recentemente, na petição de ID 171510143 - e aqueles mencionados na posição consolidada de investimentos de ID 164378235.
Tudo isto deverá ser cumprido no prazo assinalado, sob pena de instauração de inquérito policial para apuração de possível ilícito penal proveniente do descumprimento da ordem exarada nesta decisão.
Os documentos mencionados na alínea b deverão acompanhar esta comunicação, que deverá ocorrer por meio de oficial de justiça, com identificação do responsável pelo recebimento do ofício.
Publique-se e intime-se.
Com o decurso do prazo para cumprimento da determinação, venham os autos conclusos. -
27/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:11
Deferido em parte o pedido de GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF: *10.***.*31-00 (INVENTARIANTE)
-
26/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 28/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 31/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:27
Outras decisões
-
05/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
07/05/2023 19:19
Outras decisões
-
05/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/05/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/05/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:49
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:24
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/03/2023 11:49
Outras decisões
-
16/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
06/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:58
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:41
Expedição de Alvará.
-
23/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:38
Deferido o pedido de GENNES ARAUJO DA ROCHA FILHO - CPF: *10.***.*31-00 (INVENTARIANTE).
-
23/11/2022 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/11/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
09/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:09
Expedição de Termo.
-
25/10/2022 16:15
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
25/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2022 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/09/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
09/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/09/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729563-62.2019.8.07.0001
Moya e Motta Sociedade de Advogados
Magno Rafael Negreiros Galdino da Silva
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 10:06
Processo nº 0731548-95.2021.8.07.0001
Juscelino Frota Cavalcante
Francisca Frota Cavalcante
Advogado: Humberto de Oliveira Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2021 17:03
Processo nº 0720383-80.2023.8.07.0001
Celso Kersul
Pablo Leopoldo de O. Margon da Rocha
Advogado: Claudio Roberto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 19:33
Processo nº 0745095-26.2022.8.07.0016
Maria Amelia Cavalcanti Yoshizawa
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 16:31
Processo nº 0748945-88.2022.8.07.0016
Osman Nunes de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Diego Henrique Gama
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2022 19:33