TJDFT - 0713073-34.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIO ROEHSIG em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 05:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 05:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 15:13
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIO ROEHSIG em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:19
Outras decisões
-
09/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 13:49
Decorrido prazo de CLAUDIO ROEHSIG em 08/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713073-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CLAUDIO ROEHSIG REQUERIDO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a parte autora para regularizar sua representação processual, considerando a renúncia comunicada na petição retro.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:39
Outras decisões
-
04/03/2024 12:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713073-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CLAUDIO ROEHSIG REQUERIDO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, FRANCISCO RONI DA ROSA, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva do segundo requerido, Francisco Roni da Rosa, para figurar no polo passivo do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando que, desde maio de 2018, a referida parte não integra mais o quadro societário da empresa devedora, conforme documento de ID 101302588.
Em consequência, a referida parte não pode ser responsabilizada pelos débitos reclamados pela parte autora.
Ademais, é irrelevante o fato de o contrato assinado entre o requerente e a pessoa jurídica devedora ser anterior à retirada do referido sócio, sobretudo porque o débito em discussão é referente aos cheques emitidos no ano de 2019 (ID 177602335), quando o sócio Francisco Roni nem sequer integrava mais o quadro societário da empresa devedora.
Ante o exposto, exclua-se o segundo réu do polo passivo da lide (FRANCISCO RONI DA ROSA), diante da manifesta ilegitimidade passiva.
No mais, quanto à parte final da petição retro, atente a parte autora que a noticiada pendência do ato citatório da pessoa jurídica Prime Construções Ltda., na ação principal, deve ser noticiada nos próprios autos associados, nos quais este juízo analisará a necessidade de regularização da alegada pendência.
Intime-se.
Após, aguarde-se nova manifestação do requerente, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá trazer a estes autos eventual decisão proferida nos autos principais, a respeito da irregularidade apontada na petição retro. Águas Claras, DF, 3 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/01/2024 12:12
Outras decisões
-
13/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:25
Outras decisões
-
11/10/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713073-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CLAUDIO ROEHSIG REQUERIDO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, FRANCISCO RONI DA ROSA, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos autos à parte ré para eventual manifestação, de forma objetiva e específica, acerca dos documentos anexados no ID 164619243 e 164622504, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:06
Outras decisões
-
30/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713073-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: CLAUDIO ROEHSIG REQUERIDO: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, FRANCISCO RONI DA ROSA, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o requerido não concordou com a emenda à inicial destinada a ampliar o polo passivo da lide, indefiro o aditamento da inicial apresentado pela parte autora.
No mais, considerando o grande volume de documentos apresentados para instruir a referida emenda (mais de 500 folhas), a qual não chegou a ser recebida por este juízo, intime-se o autor para especificar o documento (indicar o número de ID) apto a demonstrar a existência da relação de consumo havida entre as partes, nos exatos termos da decisão precedente.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:51
Outras decisões
-
02/08/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0713073-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte RÉ para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 164619215 .
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral AO(À) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato pdf, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça clicando em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. * Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:43
Outras decisões
-
16/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:28
Outras decisões
-
12/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:09
Outras decisões
-
24/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de CLAUDIO ROEHSIG em 23/02/2023 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:26
Outras decisões
-
30/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:49
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:49
Outras decisões
-
01/07/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2022 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 21:51
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 21:49
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2022 14:07
Decorrido prazo de MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2022 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2021 10:46
Mandado devolvido dependência
-
06/12/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2021 23:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 21:49
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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