TJDFT - 0707830-17.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707830-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO FELLIPE DE BARROS DESPACHO Determino o cancelamento da restrição RENAJUD de id. 152769424.
Após, considerando a manifestação do autor de id. 181563918, autos ao arquivo com baixa.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:46
Deferido o pedido de CAIO FELLIPE DE BARROS - CPF: *00.***.*92-41 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 12:57
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
23/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:13
Homologada a Transação
-
09/10/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:56
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS QUEIROZ MATOS em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707830-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO FELLIPE DE BARROS EXECUTADO: PAULO DE ASSIS QUEIROZ MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 16:43:03.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
12/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:37
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707830-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO FELLIPE DE BARROS EXECUTADO: PAULO DE ASSIS QUEIROZ MATOS DESPACHO Defiro a penhora de crédito no rosto dos autos no processo nº 0704284-11.2023.8.07.0009, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, limitada ao quinhão do executado e ao montante em execução devidamente atualizado.
Autos à Contadoria Judicial para atualização do débito.
Após, oficie-se à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, nos termos da Portaria Conjunta 17, de 14 de fevereiro de 2019, do TJDFT.
Esclareço à parte credora que é seu dever acompanhar o trâmite do processo processo nº 0704284-11.2023.8.07.0009.
Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua transferência.
Após a expedição dos ofícios, certifique-se o resultado da ordem de bloqueio de valores. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 21:03
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:20
Outras decisões
-
28/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707830-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO FELLIPE DE BARROS EXECUTADO: PAULO DE ASSIS QUEIROZ MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada, regularmente intimada em id 162736129, impugnar a penhora efetivada em id 162556146.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Ato contínuo, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), por meio do sistema SISBAJUD, para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 09:12:41.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
13/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS QUEIROZ MATOS em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:23
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS QUEIROZ MATOS em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/02/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
05/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/12/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 15:04
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de CAIO FELLIPE DE BARROS em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de PAULO DE ASSIS QUEIROZ MATOS em 25/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/10/2022 11:46
Decorrido prazo de CAIO FELLIPE DE BARROS - CPF: *00.***.*92-41 (REQUERENTE) em 14/10/2022.
-
14/10/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/09/2022 12:21
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/09/2022 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/09/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 13:08
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/05/2022 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 10:33
Recebidos os autos
-
12/05/2022 10:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/05/2022 00:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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