TJDFT - 0718675-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:37
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
27/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718675-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA RITA DA SILVA, VIVIANE FERNANDES DO AMARAL BARBOSA, RAMON GOMES VIEIRA, NILVAETE MENDES SANTIAGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 172493504), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora, observando os dados bancários informados no ID 170834673.
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
DO RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO Proceda-se, ainda, à transferência, via alvará eletrônico, do valor referente à retenção de Previdência Social devida pelos exequentes (principal + acréscimos legais), conforme cálculos da contadoria, da conta judicial vinculada aos autos para a Conta Corrente nº 800.110-1, Agência nº 0100, do Banco de Brasília - BRB, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ nº 00.***.***/0001-53.
Fica o ente distrital desde já advertido de que deverá promover o recolhimento previdenciário devido, considerando a transferência determinada no parágrafo anterior.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
28/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:15
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2022 19:05
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 19:04
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 19:04
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 19:04
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
05/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/09/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de VIVIANE FERNANDES DO AMARAL BARBOSA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de RAMON GOMES VIEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de NILVAETE MENDES SANTIAGO em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2022 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2022 19:28
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de ANA RITA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2022 14:35
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/05/2022 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/04/2022 10:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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