TJDFT - 0712830-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:48
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CAMILA MENDES DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CAMILA MENDES DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712830-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAMILA MENDES DE SOUSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante da inércia da exequente (Camila), indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (Hurb).
No passo, intime-se a credora a indicar/especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:28
Outras decisões
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CAMILA MENDES DE SOUSA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712830-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAMILA MENDES DE SOUSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela exequente, de remessa de ofício para identificação do endereço dos sócios da empresa executada (ID nº. 189273145 - Pág. 2), uma vez que é dever parte credora fornecer ao Juízo o endereço correto da parte contrária, a fim de viabilizar a citação, nos termos do art. 14, § 1º, inc.
I, da Lei n. 9.099/95.
Mais do que isso, o endereço da parte adversa é requisito da petição inicial, mesmo no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (HURB).
Faculto, portanto, derradeira oportunidade para que a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço dos sócios da empresa executada, sob pena de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (HURB).
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:09
Indeferido o pedido de CAMILA MENDES DE SOUSA - CPF: *16.***.*17-78 (REQUERENTE)
-
08/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:15
Outras decisões
-
05/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de CAMILA MENDES DE SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:08
Outras decisões
-
19/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2023 15:30
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CAMILA MENDES DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2023 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/11/2023 07:20
Recebidos os autos
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CAMILA MENDES DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712830-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA MENDES DE SOUSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A ré HURB TECHNOLOGIES S.A. formulou pedido de suspensão do feito até que haja o julgamento das Ações Civis Públicas em curso sobre o mesmo tema (ID 172522101).
Intime-se o réu para juntar a cópia integral das Ações Civis Públicas em andamento, em especial das decisões que receberam a inicial e que determinaram a suspensão das ações individuais em curso.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido formulado, no mesmo prazo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:34
Outras decisões
-
20/09/2023 05:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:06
Decorrido prazo de CAMILA MENDES DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/09/2023 20:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:38
Outras decisões
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07/07/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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