TJDFT - 0711064-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 07:26
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711064-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO JOSE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Bloco I, Ed.
Sede da PGDF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, embora determino a emenda à inicial para trazer aos autos documento essencial, qual seja, titulo executivo, houve transcurso do prazo sem manifestação processual.
Também não houve recolhimento de custas.
Breve o relatório, decido.
Embora devidamente intimado, a parte exequente não traz aos autos título executivo.
Dos princípios processuais, como forma de garantir a segurança jurídica, sabe-se que é nula a execução sem título executivo.
Diante do exposto, forte no art. 924, I do CPC julgo extinto o processo.
Sem custas.
Sem honorários.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad o -
19/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:31
Outras decisões
-
24/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711064-37.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO JOSE DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:09:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
26/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734673-37.2022.8.07.0001
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Carlos Alexandre Moreira Rodrigues
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 11:10
Processo nº 0723410-74.2023.8.07.0000
Pao e Pronto Industria e Comercio de Ali...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Fonseca Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 18:08
Processo nº 0734699-04.2023.8.07.0000
Gessi da Silva Ramalho Oliveira
Conselho dos Direitos da Crianca e do Ad...
Advogado: Alex Luiz de Oliveira Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 20:25
Processo nº 0717796-85.2023.8.07.0001
Celia Pereira dos Santos
Claudia Virginia Rodrigues Pereira
Advogado: Rosangela Maria Oliveira Loiola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 21:52
Processo nº 0749962-33.2020.8.07.0016
Priscila Guimaraes Matos Maceio
Sarah Rodrigues Costa
Advogado: Priscila Guimaraes Matos Maceio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 17:05