TJDFT - 0702427-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702427-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYS MONTEIRO COSTA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS CERTIDÃO Intimo a parte beneficiária do alvará para indicar conta própria ou de advogado(a) devidamente constituído(a) e com poderes para receber valores, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará na modalidade saque.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
07/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta, verifico que a quantia devida foi bloqueada em sua totalidade na conta de titularidade do requerido, sendo que, promovo ainda o desbloqueio dos demais valores encontrados.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Deferido o pedido de THAYS MONTEIRO COSTA - CPF: *87.***.*92-11 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702427-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: THAYS MONTEIRO COSTA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia das requerida, HOMOLOGO os cálculos da parte autora.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
THAYS MONTEIRO COSTA, em desfavor do AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 17:04
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:59
Deferido o pedido de THAYS MONTEIRO COSTA - CPF: *87.***.*92-11 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
29/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:09
Deferido o pedido de THAYS MONTEIRO COSTA - CPF: *87.***.*92-11 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 12:00
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/12/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 16:46
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de THAYS MONTEIRO COSTA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de THAYS MONTEIRO COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de THAYS MONTEIRO COSTA em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702427-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYS MONTEIRO COSTA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
29/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de THAYS MONTEIRO COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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