TJDFT - 0725518-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA CARDOSO em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA E CONDE em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
CRÉDITO DECORRENTE DE VERBA ALIMENTAR.
POSSIBILIDADE.
DECURSO DO TEMPO.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR.
ESPECIFICIDADES DO CASO. 1.
A jurisprudência tem admitido a relativização da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC, desde que preservada a dignidade do devedor e de sua família.
Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Mostra-se cabível a penhora no rosto dos autos de crédito decorrente de verba salarial, mas que, pelo decurso do tempo, passou a ostentar caráter indenizatório.
Cuida-se, pois, de verba passível de constrição. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
21/09/2023 20:17
Conhecido o recurso de MARIA DA GLORIA CARDOSO - CPF: *26.***.*10-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 12:28
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/08/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 19:12
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:12
Efeito Suspensivo
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28/06/2023 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/06/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/06/2023 12:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2023 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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