TJDFT - 0714887-46.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de J & J MOVEIS E ELETRO LTDA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
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30/03/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:13
Deferido o pedido de J & J MOVEIS E ELETRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714887-46.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J & J MOVEIS E ELETRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAMES TEIXEIRA SOBRINHO EXECUTADO: WANDERSON CARDOSO DA SILVA, IVAN DE ALBUQUERQUE RODRIGUES FILHO DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital (id. 188527533), pois, não obstante ao Enunciado 37 do FONAJE, o entendimento deste Juízo é de que a vedação expressa desta modalidade de citação, no rito dos Juizados Especiais, se aplica tanto na fase de conhecimento quanto na de execução, nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/1995, in verbis: Art. 18.
A citação far-se-á: [...] § 2º Não se fará citação por edital.
Nesse sentido é o entendimento da Segunda Turma Recursal deste e.
Tribunal, abaixo colacionado: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
CITAÇÃO POR EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO.
ENUNCIADO FONAJE.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SUA APLICAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso contra sentença (fls. 58/59) que, diante da impossibilidade de citação do executado, mesmo após realização de pesquisas através dos Sistemas BacenJud e Infoseg, indeferiu o pedido de citação editalícia e extinguiu o feito.
Alega o autor a possibilidade de citação por edital, com supedâneo no enunciado 37 do FONAJE. 2.
Nos termos art. 2º da Lei 9.099/95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no § 2º do art. 18 da referida lei. [...] (Acórdão n.861774, 20140111171557ACJ, Relator: JOÃO LUIS FISCHER DIAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 07/04/2015, Publicado no DJE: 22/04/2015.
Pág.: 318) (realce aplicado).
Ademais, a aplicação dos enunciados do FONAJE não é obrigatória, pois tratam-se de orientações procedimentais, não podendo se sobreporem aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade.
Ressalta-se, ainda, que estando a parte executada em local incerto ou não sabido, caberá à parte exequente, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara de Execução de Título Extrajudicial, onde é possível a citação ficta.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar o endereço atualizado dos executados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
05/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:05
Indeferido o pedido de J & J MOVEIS E ELETRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714887-46.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J & J MOVEIS E ELETRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAMES TEIXEIRA SOBRINHO EXECUTADO: WANDERSON CARDOSO DA SILVA, IVAN DE ALBUQUERQUE RODRIGUES FILHO CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida WANDERSON CARDOSO DA SILVA não foi citada, conforme diligências retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré WANDERSON CARDOSO DA SILVA ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 21 de fevereiro de 2024 15:25:47. -
21/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714887-46.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J & J MOVEIS E ELETRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAMES TEIXEIRA SOBRINHO EXECUTADO: WANDERSON CARDOSO DA SILVA, IVAN DE ALBUQUERQUE RODRIGUES FILHO CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida WANDERSON CARDOSO DA SILVA não foi citada, conforme diligência de Id. 184136731.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré WANDERSON CARDOSO DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 19 de janeiro de 2024 17:20:20. -
19/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/11/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:59
Deferido o pedido de J & J MOVEIS E ELETRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de IVAN DE ALBUQUERQUE RODRIGUES FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:58
Juntada de citação
-
07/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:15
Deferido o pedido de J & J MOVEIS E ELETRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 13:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:10
Indeferido o pedido de J & J MOVEIS E ELETRO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/10/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de JAMES TEIXEIRA SOBRINHO em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:18
Deferido o pedido de JAMES TEIXEIRA SOBRINHO - CPF: *16.***.*13-49 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 09:53
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714887-46.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAMES TEIXEIRA SOBRINHO EXECUTADO: WANDERSON CARDOSO DA SILVA, IVAN DE ALBUQUERQUE RODRIGUES FILHO DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Da análise do feito, verifico que embora o credor esteja como uma das partes no contrato de compra e venda de veículo (id. 172192685), as notas promissórias foram emitidas pelos devedores (id. 172192686) em favor de pessoa jurídica estranha aos autos.
Desse modo, intime-se o credor para adequar o polo ativo da lide a fim de constar o beneficiário dos aludidos títulos.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
02/10/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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02/10/2023 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/09/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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