TJDFT - 0738728-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:10
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE BOTELHO DE CASTRO FILHO em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:12
Homologada a Desistência do Recurso
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16/10/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
13/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE BOTELHO DE CASTRO FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0738728-97.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE BOTELHO DE CASTRO FILHO AGRAVADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Botelho de Castro Filho em face da r. decisão (ID 169138226, na origem) que, em sede de Ação de Obrigação de Fazer movida em desfavor de Martinez Empreendimentos Imobiliários Ltda e Condomínio Alto da Boa Vista, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor.
O Agravante deixou de recolher o preparo recursal, em razão do pedido de gratuidade de justiça apresentado no bojo do recurso (ID 51283257).
No despacho de ID 51433820, oportunizou-se ao Agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a documentação juntada em primeira instância com, ao menos, comprovante de renda, de despesas ordinárias realizadas, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, o prazo legal decorreu sem que houvesse o cumprimento da determinação (ID 51800433). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Ocorre que, na hipótese dos autos, a falta de documentos que atestem a hipossuficiência do Agravante impede que seja deferida a gratuidade de justiça em favor dele.
Repise-se que, quando instado nesta instância a trazer documentação hábil a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, o Recorrente quedou-se inerte.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, ao Agravante para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
28/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE BOTELHO DE CASTRO FILHO - CPF: *96.***.*09-20 (AGRAVANTE).
-
27/09/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE BOTELHO DE CASTRO FILHO em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 14:16
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/09/2023 21:39
Recebidos os autos
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13/09/2023 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
13/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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