TJDFT - 0703202-85.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2025 14:27
Recebidos os autos
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31/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:27
Indeferido o pedido de REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:09
Deferido o pedido de REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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04/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:34
Deferido o pedido de REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703202-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, fica a parte executada, ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA(*84.***.*95-72); intimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 15 de abril de 2025 16:43:59.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
15/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/02/2025 17:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703202-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- FORÇA DE CERTIDÃO Pedido de inclusão em cadastro de inadimplentes.
O art. 782, §3º do CPC possibilita a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte, tanto na execução de título extrajudicial como no cumprimento de sentença (art. 513 CPC).
Providencie-se a inclusão da parte devedora, ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA - CPF: *84.***.*95-72, em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
Pedido de expedição de certidão para protesto.
O art. 517 do CPC permite a emissão de certidão para protesto da decisão judicial transitada em julgado.
A medida também é compatível com as execuções extrajudiciais, em virtude da aplicação subsidiária prevista no art. 771 do CPC.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR.
PROTESTO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1. (...) 3.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 9492/1971, o protesto é ato formal e solene pelo qual é provado o inadimplemento da obrigação constituída por meio de títulos executivos e outros documentos comprobatórios da dívida. 4.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, diante do não cumprimento da obrigação, deverá ser fornecida ao credor a certidão de inteiro teor, o que viabilizará a formalização do devido protesto, nos termos do art. 517 do CPC, cujo requerimento será formulado ao tabelião do cartório de protesto de títulos (art. 1º da Lei nº 9492/1971).
Essa medida possibilita a adoção dos necessários meios coativos em face do devedor, com o objetivo de atenuar os efeitos da suspensão da marcha processual. 5.
Diante da frustração das tentativas de localização dos bens do devedor passíveis de penhora, a expedição da certidão de inteiro teor para protesto afigura-se como meio de persuasão endereçada ao devedor. 5.1.
Essa medida pode ser observada no procedimento da execução, em caráter subsidiário, como previsto no art. 771, parágrafo único, do CPC. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1205354, 07052183520198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 9/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Assim, defiro o pedido da parte credora.
Defiro o pedido.
Confiro a esta decisão força de certidão.
Para viabilizar o ato a ser praticado, faço constar: 1) A ação acima referida foi distribuída a esta Vara em 24/03/2022 09:49:30, 2) A parte credora é REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49; 3) A parte devedora é ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA - CPF: *84.***.*95-72; 4) O valor devido é R$ 99.038,57 (noventa e nove mil e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos.
O prazo para cumprimento voluntário da obrigação transcorreu em 24/10/2023.
Retornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos do credor.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
02/02/2025 21:06
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 09:56
Recebidos os autos
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27/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:56
Deferido o pedido de REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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14/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/12/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2024 12:11
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:11
Deferido o pedido de REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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22/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:37
Outras decisões
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30/07/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/07/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:55
Outras decisões
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21/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:01
Deferido o pedido de REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 11:09
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:09
Indeferido o pedido de REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49 (EXEQUENTE)
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09/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 00:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703202-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA CERTIDÃO SISBAJUD Conforme resposta do sistema, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, com o bloqueio e a transferência no valor de R$ 181,89.
Dessa forma, fica a parte executada, ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA(*84.***.*95-72), intimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 25 de março de 2024 14:08:10.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
25/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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27/01/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/01/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/01/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703202-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A devedora impugna o pedido de cumprimento de sentença.
Alega que está em curso ação de despejo ajuizada contra o autor e que o crédito da locação em atraso poderá ser compensado com o débito objeto deste incidente.
Requer a suspensão deste incidente.
Intimado, o autor refutou a impugnação.
Decido.
A tramitação da ação de despejo não guarda relação com o presente feito.
Os pedidos são diversos, assim como a causa de pedir.
Neste feito houve o trânsito em julgado da sentença, enquanto na ação de despejo sequer foi proferida sentença.
Não há fundamento para a compensação de créditos, especialmente porque não constituído o título executivo judicial na ação especial.
A medida somente seria possível mediante acordo.
Em face da inexistência de vinculação entre as ações, incabível a suspensão do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação.
Retornem os autos conclusos para início dos atos de execução.
Sobradinho, DF, 9 de janeiro de 2024 19:00:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
22/01/2024 13:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/01/2024 12:15
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/01/2024 19:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:45
Indeferido o pedido de ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA - CPF: *84.***.*95-72 (EXECUTADO)
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08/01/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/11/2023 17:46
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/11/2023 19:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703202-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA(*17.***.*71-49); formula pedido de cumprimento de sentença contra ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA(*84.***.*95-72).
O cumprimento se refere exclusivamente à dívida principal.
Não estão inclusos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 76.162,76.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
Ressalto que o CNJ disponibiliza aos tribunais que utilizam o PJe integração com o SisbaJud, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras, sem que a funcionalidade da “teimosinha” esteja disponível na referida automação.
Enquanto a funcionalidade não estiver disponível em automação, este juízo não utilizará a funcionalidade.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Sobradinho, DF, 25 de setembro de 2023 20:26:45.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
26/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:32
Deferido o pedido de REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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22/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 14:54
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/05/2023 22:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 14:00
Recebidos os autos
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23/01/2023 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/11/2022 02:01
Decorrido prazo de ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2022 23:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/11/2022 21:23
Juntada de Petição de alegações finais
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04/11/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/10/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
17/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 17:01
Outras decisões
-
17/09/2022 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
17/09/2022 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/09/2022 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:31
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
04/08/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2022 09:56
Recebidos os autos
-
31/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILVA TEIXEIRA BARBOSA SILVA - CPF: *84.***.*95-72 (REQUERIDO).
-
31/07/2022 09:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 08:43
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 09:16
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49 (REQUERENTE).
-
03/05/2022 09:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 10:08
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REGINALDO BERNARDES DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*71-49 (REQUERENTE).
-
18/04/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/04/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 12:26
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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