TJDFT - 0712174-10.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 11:57
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LOURENCO JUSTINO DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:07
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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01/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA LOURENCO JUSTINO DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:12
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:33
Recebidos os autos
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03/11/2023 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 10:33
Gratuidade da justiça não concedida a LAURA CRISTINA LOURENCO JUSTINO DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*99-00 (REQUERENTE).
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24/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712174-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURA CRISTINA LOURENCO JUSTINO DO NASCIMENTO REQUERIDO: LUCIANA MOREIRA ALVES JUSTINO, INGRID MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste juízo para processar e julgar a demanda.
Emende-se a petição inicial para: 1) indicar, na causa de pedir, qual a fração de cada bem que foi transmitida para a autora em razão da abertura da sucessão hereditária; 2) indicar o valor de aluguel de cada bem; 3) indicar o valor retroativo pretendido; 4) adequar o valor da causa à soma dos pedidos vencidos mais doze parcelas dos alugueis vincendos; 5) juntar aos autos os documentos dos bens; 6) juntar aos autos a petição inicial da ação de inventário; 7) juntar aos autos a certidão de óbito do autor da herança; 8) juntar aos autos o comprovante de rendimentos e a declaração de hipossuficiência da parte autora.
Registro que não há litispendência com os autos n. 0703692-10, tampouco conexão, tendo em vista que o objeto da ação referida diverge do objeto destes autos, bem como que para o reconhecimento da conexão é necessário que ambos os juízos tenham a mesma competência (CPC, art. 54).
Retire-se a associação por prevenção aos autos n. 0703692-10.
Prazo: 15 dias para atendimento de todas as determinações, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 25 de setembro de 2023 17:58:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
25/09/2023 18:06
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2023 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:13
Outras decisões
-
11/09/2023 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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