TJDFT - 0706614-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Certifico que os autos 0706614-45.2023.8.07.0020 foram encaminhados para uma das Varas Cíveis da Comarca de Unaí - MG, por declínio de competência.
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15/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:02
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 20:17
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:10
Expedição de Ofício.
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06/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 13:10
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:10
Deferido o pedido de MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
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20/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Em sendo assim, há de se reconhecer a incompetência relativa desse juízo, devendo todos os demais pontos serem analisados pelo juiz natural, na forma disposta na Constituição Federal de 1988.
Pelo exposto, ACOLHO a alegação de incompetência relativa oposta e, por conseguinte, DECLINO da competência a um dos Juízos Estaduais Cíveis da Comarca de UNAÍ/MG.
Remetam-se os autos ao juízo competente com as cautelas de praxe.
Ressalte-se a existência de valores R$ 24.412,00 (ID 158023871) nos autos a título de caução e a limitação do sistema ante o declínio para juízo de outro estado.
Assim, caberá às partes, assim que distribuída a ação no foro competente, comunicar nos autos o número do processo para fins de viabilizar a transferência da quantia para o juízo competente.
Eventual impossibilidade fática/sistêmica será analisada no momento oportuno.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:33
Recebidos os autos
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28/09/2023 11:33
Acolhida a exceção de Incompetência
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06/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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04/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:36
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:36
Recebida a emenda à inicial
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29/05/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de PRIMAVIA RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 09:08
Recebidos os autos
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17/05/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:15
Recebidos os autos
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14/04/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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