TJDFT - 0711777-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:42
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/11/2023 08:20
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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25/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
OMISSÃO.
NÃO VERIFICADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que negou a concessão da gratuidade de justiça à embargada, autora. 1.1.
Nesta sede, os embargantes alegam que o acórdão se encontra omisso.
Entendem que a documentação apresentada demonstra que a embargada omitiu parte de sua renda. 2.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1.
A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto “se omite sobre ponto que deveria se pronunciar para resolver a questão. (...).
De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração” (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed.
Guerra, Brasília/2011). 3.
Diversamente da alegação da embargante, o acórdão foi claro no sentido de que os documentos acostados demonstram que a renda da embargada se encontra comprometida com descontos altos e gastos com medicamentos. 4.
Com efeito, ao contrário do alegado pelo embargante, o acórdão fundamentou de forma adequada o provimento da apelação, manifestando-se expressamente sobre todos os pontos levantados pelas partes. 5.
A alegação do embargante, na verdade, refere-se à sua insatisfação com o resultado do julgamento, revelando o nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.1.
A fundamentação da decisão, contrária aos interesses da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não enseja o acolhimento dos embargos de declaração. 6.
Embargos de declaração rejeitados. -
29/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:57
Conhecido o recurso de BEATRIZ ELIAS DE PAULA NUNES - CPF: *23.***.*00-05 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/09/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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21/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ADRIANA CONCEICAO GUERRA DA SILVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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06/07/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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06/07/2023 13:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:51
Conhecido o recurso de ADRIANA CONCEICAO GUERRA DA SILVEIRA - CPF: *73.***.*72-34 (AGRAVANTE) e provido
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22/06/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2023 00:07
Recebidos os autos
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03/05/2023 19:08
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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02/05/2023 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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29/04/2023 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2023 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2023 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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20/04/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 21:10
Recebidos os autos
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31/03/2023 21:10
Defiro
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31/03/2023 19:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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30/03/2023 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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30/03/2023 18:42
Recebidos os autos
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30/03/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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30/03/2023 17:03
Juntada de Petição de comprovante
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29/03/2023 23:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/03/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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