TJDFT - 0704469-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 23:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 13:47
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de THALITA MARTINS ALVES LEITE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
20/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704469-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA MARTINS ALVES LEITE REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de homologação do laudo pericial de ID 199648573 e esclarecimentos complementares de ID 204980824.
Inicialmente, ressalto que, por força do art. 479 do CPC, o Juízo não está adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos da profissional responsável, visto que suficientemente elucidada pelo auxiliar judicial, a causa inicial dos problemas indicados na exordial, considerando o norteado pelo art. 466 daquele diploma legal.
Outrossim, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em Juízo a presunção de imparcialidade.
Intimadas as partes para manifestarem-se acerca da conclusão dos trabalhos do perito, a parte ré manifestou-se aquiescendo com os termos do laudo (ID's 199977591 e 203020452).
A parte autora, por sua vez, requereu esclarecimentos complementares (ID 202992060), respondendo o expert no ID 204980824.
Contudo, a requerente, discordando dos apontamentos do auxiliar judicial (ID 206308847), requereu nova manifestação do perito (ID 206308847).
Verifico, porém, que o descontentamento da autora é referente ao próprio resultado da perícia, não tendo demonstrado que o perito deixou de se manifestar acerca dos quesitos apresentados por ela.
Logo, considerando que o profissional concluiu o trabalho que lhe fora incumbido, HOMOLOGO o laudo de ID 199648573 e esclarecimentos complementares de ID 204980824.
Expeça-se alvará de levantamento do valor restante dos honorários devidos ao perito, depositado na conta judicial de ID 175695336/176267678, observados os dados bancários indicados no ID 177859612, a saber: Banco: 260 – Nu Pagamentos S.A; Agência: 0001; Conta: 630794-0; Titular: Rafael Izidio Libarino - CPF: *81.***.*21-19.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:25
Outras decisões
-
06/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704469-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA MARTINS ALVES LEITE REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito judicial no ID Num. 204980824.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 22:13
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:01
Juntada de Petição de laudo
-
20/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704469-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA MARTINS ALVES LEITE REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo das informações prestadas às partes pelo perito judicial acerca do novo endereço em que a perícia será realizada, ficam as partes intimadas para realização de exame pericial, a ser efetuado a partir das 09h30min do dia 18 de março de 2024, no novo endereço indicado pela autora, qual seja, QELC 04, Bloco B12, Apartamento 103, Setor Lúcio Costa, Edifício Vivenda das Orquídeas, consoante informação trazida aos autos no ID 189683263.
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da perícia.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:41
Outras decisões
-
13/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de THALITA MARTINS ALVES LEITE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:41
Outras decisões
-
22/11/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de THALITA MARTINS ALVES LEITE em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:22
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:37
Outras decisões
-
05/10/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704469-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA MARTINS ALVES LEITE REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já decidido em saneador e preclusa decisão, a parte ré deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais.
Ao perito nomeado sobre a manifestação da requerida.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:00
Outras decisões
-
25/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:14
Outras decisões
-
11/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a THALITA MARTINS ALVES LEITE - CPF: *34.***.*08-09 (AUTOR).
-
02/08/2023 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2023 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
31/05/2023 13:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de THALITA MARTINS ALVES LEITE em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:22
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:17
Outras decisões
-
09/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 20:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:10
Deferido o pedido de THALITA MARTINS ALVES LEITE - CPF: *34.***.*08-09 (AUTOR).
-
06/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:21
Outras decisões
-
30/01/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/01/2023 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/01/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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