TJDFT - 0722801-07.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722801-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA BORGES RESENDE GARCIA PEREIRA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor e na suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência (art.6º, Lei n. 11.101/05).
No caso, a executada comprovou o deferimento do processamento da sua recuperação judicial (id 182643212).
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da Lei 11.101/05).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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09/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 05:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722801-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA BORGES RESENDE GARCIA PEREIRA EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art. 499, CPC).
Determinada a intimação pessoal da executada para cumprir a obrigação de fazer (id 167055524), ela comparece aos autos informando a impossibilidade da sua execução (id168662462).
Logo, a tutela específica ou o resultado prático equivalente, tornaram-se impossíveis.
Além disso, a exequente informa não se opor à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, requerendo a intimação da executada para pagar o valor fixado na decisão de id 167055524 (id 170626185).
Assim sendo, atendidos os requisitos do artigo 499, CPC, é o caso de acolher o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Ante o exposto, defiro o requerimento da exequente (id id 170626185), e converto a obrigação de fazer em perdas e danos.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor de R$29.920,00 (vinte e nove mil novecentos e vinte reais) no prazo de 15 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas em seu patrimônio.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:36
Outras decisões
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08/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 12:12
Recebidos os autos
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30/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/08/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:16
Indeferido o pedido de ANDRESSA BORGES RESENDE GARCIA PEREIRA - CPF: *26.***.*13-49 (EXEQUENTE) e UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (EXECUT
-
12/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 21:15
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDRESSA BORGES RESENDE GARCIA PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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05/04/2023 10:50
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/03/2023 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2023 01:58
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/02/2023 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 08:54
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2022 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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