TJDFT - 0751966-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 21:21
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:09
Outras decisões
-
18/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:42
Outras decisões
-
24/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2025 01:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:12
Indeferido o pedido de LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS - CPF: *24.***.*36-86 (EXECUTADO)
-
15/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:15
Outras decisões
-
05/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:50
Outras decisões
-
21/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:25
Outras decisões
-
07/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:12
Outras decisões
-
06/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751966-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:46
Outras decisões
-
07/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 03:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:11
Outras decisões
-
13/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:59
Deferido em parte o pedido de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*82-20 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2024 00:43
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 07:08
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 23:12
Expedição de Carta.
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23/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:36
Homologada a Transação
-
20/11/2023 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:35
Outras decisões
-
17/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751966-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido no documento de ID 172872145, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:34
Outras decisões
-
27/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 13:33
Juntada de comunicações
-
19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751966-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc., Defiro a consulta aos sistemas requeridos pelo exequente em ID 170864216, caso estejam disponibilizados a este Juízo, certificando nos autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:24
Outras decisões
-
12/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751966-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:28
Outras decisões
-
29/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751966-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS DECISÃO Defiro, por ora, apenas a pesquisa SREI para tentativa de localização de bens imóveis em nome da parte executada.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:06
Outras decisões
-
14/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2023 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751966-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:29
Outras decisões
-
24/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751966-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS~ DECISÃO Vistos etc., Salvo no caso de prestação alimentícia, para outras espécies de dívidas, é medida altamente excepcional a penhora de verba salarial, apenas admitida recentemente por nossos tribunais.
No entanto, só pode ser deferida após esgotados todos os meios para satisfação do crédito da parte exequente e desde que não prejudique a sobrevivência da parte executada.
No presente caso, verifica-se, pelos documentos apresentados em ID 164330598 que a parte executada percebe remuneração líquida de menos de 2 salários mínimos, de modo que a determinação de descontos em sua remuneração a deixaria com renda ínfima para sua própria manutenção, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, demonstrando a inadequação da medida.
Assim, indefiro a penhora do salário da parte executada.
Proceda-se a pesquisa SNIPER.
Após, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 15:13:26. -
10/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 14:03
Juntada de comunicações
-
14/06/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:56
Outras decisões
-
02/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:35
Juntada de comunicações
-
04/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:22
Juntada de comunicações
-
03/04/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:39
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*82-20 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:56
Outras decisões
-
14/03/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:59
Outras decisões
-
24/01/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 02:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:18
Outras decisões
-
18/11/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCAS CALEBE DE JESUS SANTOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2022 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/09/2022 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2022 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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