TJDFT - 0725046-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:47
Expedição de Petição.
-
17/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
19/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 16/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:01
Outras decisões
-
08/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/03/2024 23:59.
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27/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:15
Outras decisões
-
07/12/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 07:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725046-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUES, LAURINDA ALVES HENRIQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fixada a competência pelo c.
STJ, é caso de prosseguimento do feito.
Cuida-se de Liquidação Provisória de Sentença, proposta por FERNANDO HENRIQUES e LAURINDA ALVES HENRIQUES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, referente à Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1).
Cite-se o Banco do Brasil S.A., mediante expediente eletrônico, para que apresente os documentos necessários à elaboração dos cálculos – comprovante de liberação dos recursos, tabela com evolução do débito, pagamentos do mutuário, etc. –, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser aplicável o art. 524, §5º, do CPC, bem como fica intimado o para manifestar-se acerca de eventual cessão dos créditos objeto do cumprimento de sentença e competência deste Juízo.
O Banco Central do Brasil já manifestou reiteradamente a ausência de interesse nas demandas desta natureza, razão pela qual, pelo princípio da eficiência (art. 8º do CPC), dispenso a sua intimação.
Exclua-se do cadastramento do feito.
Por outro lado, para a análise do regular prosseguimento do feito, mostra-se necessária a intimação da União Federal, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, consoante precedentes deste Juízo e manifestação positiva em diversos feitos em que se verificou a cessão dos créditos.
Desse modo, intime-se ainda a UNIÃO FEDERAL para manifestar sobre eventual interesse jurídico no cumprimento provisório de sentença da Justiça Federal em curso no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre-se provisoriamente a União, na qualidade de terceiro interessado. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:53
Deferido o pedido de FERNANDO HENRIQUES - CPF: *29.***.*55-20 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:29
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:19
Determinado o arquivamento
-
10/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:53
Determinado o arquivamento
-
08/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:35
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de LAURINDA ALVES HENRIQUES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUES em 25/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUES em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de LAURINDA ALVES HENRIQUES em 19/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de LAURINDA ALVES HENRIQUES em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUES em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:39
Declarada incompetência
-
07/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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