TJDFT - 0032343-94.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MONICA BRANDAO DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:40
Outras decisões
-
23/07/2025 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/07/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:53
Outras decisões
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MONICA BRANDAO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032343-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARCELO BRANDAO DA SILVA, MARTHA MARIA BRANDAO DA SILVA, MAURICIO BRANDAO DA SILVA, MONICA BRANDAO DA SILVA MEEIRO ESPÓLIO DE: NEY ASNAR DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EVANILTON MOURAO QUARESMA INVENTARIADO(A): MARIA LUZIA BRANDAO DECISÃO Intime-se os herdeiros para ciência do ofício encaminhado pelo Banco do Brasil, sob o ID. 231782873 e anexos.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica, em resposta ao expediente ID. 232220185, CONCEDENDO o prazo suplementar de 30 dias para o cumprimento das solicitações exaradas no ofício ID. 227724019.
Aguarde-se o decurso do prazo.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
14/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:32
Outras decisões
-
09/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:46
Outras decisões
-
06/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/01/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de MAURICIO BRANDAO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:10
Outras decisões
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032343-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: MARCELO BRANDAO DA SILVA, MARTHA MARIA BRANDAO DA SILVA, MAURICIO BRANDAO DA SILVA, MONICA BRANDAO DA SILVA MEEIRO ESPÓLIO DE: NEY ASNAR DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA LUZIA BRANDAO DECISÃO Na petição de Id. 212034471, o inventariante e outros informaram que o espólio de NEY ASNAR DA SILVA será representado pelo inventariante JOSÉ EVANILTON MOURÃO QUARESMA (CPF *09.***.*70-44).
Anote-se.
Considerando que não foram acostados aos autos a procuração em nome do espólio de José Evanilton, intime-se o inventariante para trazer aos autos o necessário instrumento de procuração.
Caso já tenha sido acostado, basta citar o “id.” respectivo.
Prazo: 05 dias.
Sem prejuízo, considerando o decurso do prazo para contestação, cumpra-se a Secretaria as determinações da decisão Id. 210609206.
I.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MONICA BRANDAO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:30
Outras decisões
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/09/2024 15:06
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
23/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032343-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCELO BRANDAO DA SILVA, MARTHA MARIA BRANDAO DA SILVA, MAURICIO BRANDAO DA SILVA, MONICA BRANDAO DA SILVA, NEY ASNAR DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA LUZIA BRANDAO DECISÃO Trata-se da sobrepartilha dos bens deixados por MARIA LUZIA BRANDAO, falecida em 30/05/2011.
Anote-se.
As primeiras declarações foram acostadas sob o Id. 207651573.
Intimem-se os demais herdeiros para contestação, no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnações, oficie-se ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para apresentarem todos os valores existentes em nome da inventariada, MARIA LUZIA BRANDAO - CPF: *02.***.*65-68 e do então viúvo, NEY ASNAR DA SILVA - CPF: *08.***.*75-04, no ano de 2011, referentes a contas bancárias, ações e aplicações fincanceiras.
Com relação ao pleito de expedição de ofício à Receita Federal, esclareço que o próprio inventariante tem a prerrogativa de diligenciar diretamente junto aos órgãos competentes para obter as informações solicitadas.
O auxílio do juízo, por meio de ofício, somente será necessário em caso de recusa expressa ou comprovada impossibilidade de obtenção dos dados por via administrativa.
Diante disso, indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, sem prejuízo de eventual intervenção judicial caso seja demonstrada a necessidade.
Por fim, considerando o falecimento do viúvo, intime-se o inventariante para regularizar a representação processual do espólio de NEY ASNAR DA SILVA, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para retificação da classe judicial do processo, para sobrepartilha, e para a atualização do valor da causa conforme valor informado pela inventariante na petição id. 207651573.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 17:32:35.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
10/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:21
Outras decisões
-
15/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032343-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCELO BRANDAO DA SILVA, MARTHA MARIA BRANDAO DA SILVA, MAURICIO BRANDAO DA SILVA, MONICA BRANDAO DA SILVA, NEY ASNAR DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA LUZIA BRANDAO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o Sr.
MAURICIO BRANDÃO DA SILVA INTIMADO a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 192414892, devidamente datado e subscrito pelo compromissado (NÃO É NECESSÁRIO COMPARECER À SECRETARIA DO JUÍZO).
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 16:59:28.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
20/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MAURICIO BRANDAO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:16
Expedição de Termo.
-
05/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:26
Deferido o pedido de MAURICIO BRANDAO DA SILVA - CPF: *39.***.*10-00 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARTHA MARIA BRANDAO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MONICA BRANDAO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032343-94.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCELO BRANDAO DA SILVA, MARTHA MARIA BRANDAO DA SILVA, MAURICIO BRANDAO DA SILVA, MONICA BRANDAO DA SILVA, NEY ASNAR DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA LUZIA BRANDAO DECISÃO Na petição de Id. 181140752, a herdeira MONICA BRANDAO DA SILVA - CPF: *24.***.*44-72 renunciou ao encargo de inventariante, por questões de saúde.
Desta forma, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem acerca do interesse no exercício da inventariança.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
16/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:01
Deferido o pedido de MONICA BRANDAO DA SILVA - CPF: *24.***.*44-72 (REQUERENTE).
-
10/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MAURICIO BRANDAO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de NEY ASNAR DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MONICA BRANDAO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARTHA MARIA BRANDAO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCELO BRANDAO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Processo n°: 0032343-94.2011.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: MARCELO BRANDAO DA SILVA e outros Requerido: MARIA LUZIA BRANDAO CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os autos físicos nº 2011.01.1.117890-0 foram digitalizados e receberam a numeração 0032343-94.2011.8.07.0001.
Assim, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019, deste e.
Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos (Caput do art. 11 da referida Portaria).
Eventuais impugnações deverão ser apresentadas UNICAMENTE no processo eletrônico.
Bem como, ficam intimados a se manifestarem quanto a pedido de desarquivamento do presente feito, requerendo o que entenderem de direito, pelo mesmo prazo supra.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, sem manifestação das partes, de ordem da Dra.
SIMONE GARCIA PENA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, devolva-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 16:00:25.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
26/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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