TJDFT - 0733611-53.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2024 08:56
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/05/2024 16:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 21:38
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:38
Indeferido o pedido de MARINA TEIXEIRA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *59.***.*95-49 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733611-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA TEIXEIRA DOS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO DECISÃO Os artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, estabelecem que é dever das partes manter endereço atualizado nos autos e que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Portanto, deve a parte executada ser considerada intimada da decisão de ID Num. 185977980, devendo o prazo, para tanto, ter como marco inicial a publicação da presente decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação da petição de ID Num. 188834785. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:54
Outras decisões
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06/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:57
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733611-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA TEIXEIRA DOS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO DECISÃO Analisando o feito, verifico que a parte executada somente foi intimada para o cumprimento de sentença de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a parte devedora pessoalmente, por Oficial de Justiça, para satisfazer a obrigação descrita no acordo homologado de ID 36534994, de proceder a transferência titularidade/propriedade do IPTU relativo ao imóvel localizado Colônia Agrícola Arniqueira chácara 135, lote 07, CEP: 71.707-990, inscrição 49230441 objeto da lide para o seu nome, no prazo de 15, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID Num. 185810023. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
07/02/2024 19:17
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:50
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:50
Outras decisões
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06/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:17
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:17
Outras decisões
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28/11/2023 21:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:47
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733611-53.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA TEIXEIRA DOS SANTOS DA SILVA EXECUTADO: EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, às 13:53:37.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
29/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO em 28/09/2023 23:59.
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08/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/07/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:37
Recebidos os autos
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04/07/2023 11:37
Outras decisões
-
30/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
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28/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 22:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/03/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 10:41
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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22/03/2023 20:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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22/03/2023 20:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:13
Homologada a Transação
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22/03/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/03/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:17
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 10:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:44
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2022 04:04
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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13/12/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 08:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 12:02
Recebidos os autos
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08/12/2022 12:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/12/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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27/11/2022 17:48
Recebidos os autos
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27/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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