TJDFT - 0737246-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de INES MARIA DE AZEREDO OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737246-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INES MARIA DE AZEREDO OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito sumaríssimo, ajuizada por INES MARIA DE AZEREDO OLIVEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, DER E NOVACAP, pleiteando a reparação de danos materiais, no importe de R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais), ante o sinistro ocorrido com o seu veículo, que veio a ter o pneu furado em razão da existência de um buraco em via pública.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, porquanto os fatos controvertidos encontram-se elucidados pelas provas encartadas nos autos (art. 355, I, do novo CPC).
Da ilegitimidade passiva do Distrito Federal e DER O DF é responsável pela conservação, manutenção e sinalização de vias públicas.
Já ao DER é atribuída a conservação de vias localizadas no SRDF - Sistema Rodoviário do Distrito Federal- é atribuição privativa do DER/DF, nos termos do Decreto Distrital nº 37.949/2017.
A mera delegação à empresa pública NOVACAP para a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal (Lei nº 5.861/72, Art. 1º) não afasta a titularidade final do serviço por parte desse Ente Federado.
Da ilegitimidade passiva da NOVACAP A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP é empresa pública integrante da administração indireta do Distrito Federal, cuja atribuição é a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal.
Nessa atribuição se insere a manutenção das vias públicas, conforme art. 1º da Lei nº 5.861/72.
Da ilegitimidade ativa O exame das condições da ação se dá com abstração dos fatos demonstrados no processo.
A discussão sobre a titularidade da obrigação diz respeito à estrutura da relação jurídica, que é questão de mérito.
Jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 655283 / RJ 2015/0014428-8.
Relator, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO).
Dessa forma, rejeito todas as preliminares suscitadas.
Do pedido de reparação material Inicialmente, importa destacar que, no caso, o ato que ensejou a pretensão veiculada na demanda é de natureza omissiva, ao argumento de que não houve a supervisão adequada do local.
Conforme jurisprudência do STJ, a responsabilidade subjetiva do Estado caracteriza-se mediante a conjugação concomitante de três elementos – dano, negligência administrativa, nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do Poder Público (REsp 967.446/PE, STJ, Segunda Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 20/08/2009).
No caso, tais elementos não estão evidenciados nos autos.
Em que pese as fotos dos danos materiais sofridos, bem como os respectivos orçamentos para o reparo, as provas acostadas nos autos não demonstram o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a omissão alegada do ente público, visto que as imagens acostadas não relacionam o buraco ao dano sofrido no veículo, pois as fotos acostadas não fazem nenhum tipo de associação do veículo danificado com o buraco existente na pista, de forma que não restou comprovada o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do Poder Público.
Indevido, portanto, o dano material, visto que a parte autora não se desincumbiu de apresentar um mínimo de lastro probatório da violação de seu direito, conforme dispõe o artigo 373 do CPC.
Dispositivo Isto posto, com assento no art. 487, I, do novo CPC, resolvo o mérito da demanda e JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Por fim, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:33
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/09/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:01
Outras decisões
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11/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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