TJDFT - 0729659-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:13
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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18/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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09/10/2023 18:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:54
Indeferida a petição inicial
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09/10/2023 18:54
Extinto o processo por negligência das partes
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09/10/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2023 15:45
Decorrido prazo de FERNANDA DIONISIO DOURADO COSTA - CPF: *23.***.*51-65 (REQUERENTE) em 06/10/2023.
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07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FERNANDA DIONISIO DOURADO COSTA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729659-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DIONISIO DOURADO COSTA REQUERIDO: PUGA & NUNES EDUCACIONAL LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, porquanto tanto o comprovante de ID 172930233 quanto à procuração de ID 172930234 indicam que ela possui domicílio em outra circunscrição.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
26/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/09/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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