TJDFT - 0758907-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de NIVIA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758907-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NIVIA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa dos credores, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 174790462.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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19/10/2023 18:52
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 17:52
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 22:01
Juntada de Certidão
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NIVIA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758907-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NIVIA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:35
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:35
Outras decisões
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18/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/09/2023 21:53
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:50
Expedição de Ofício.
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03/06/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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18/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2023 13:39
Recebidos os autos
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26/04/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/04/2023 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2023 21:26
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de NIVIA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:19
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 17:45
Recebidos os autos
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13/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:45
Julgado procedente o pedido
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01/03/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
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27/12/2022 18:12
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 17:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 09:24
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 18:24
Recebidos os autos
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16/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NIVIA GLAUCIA DE MORAIS FIGUEREDO - CPF: *10.***.*54-15 (REQUERENTE).
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16/11/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2022 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/11/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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