TJDFT - 0726551-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:43
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELATIVA.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
CONFIGURAÇÃO.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O domicílio da pessoa jurídica, para fins processuais, quanto às obrigações contraídas em localidade diferente da sede, é o local da agência onde firmado o contrato.
Assim, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados (art. 75, §1º, do Código Civil).
Precedentes da 8ª Turma Cível.
Observância, na hipótese, do princípio da colegialidade. 2.
Constatada a escolha aleatória de foro, admite-se também a remessa dos autos ao local do domicílio da parte Autora. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
27/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:05
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - CPF: *38.***.*87-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 15:12
Recebidos os autos
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08/08/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/08/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 17:17
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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04/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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