TJDFT - 0755759-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 11:19
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:19
Determinado o arquivamento
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19/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:29
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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17/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:43
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:43
Indeferida a petição inicial
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07/10/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES DORIA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0755759-82.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA GUIMARAES DORIA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 29 de setembro de 2023, às 13:27:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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