TJDFT - 0742495-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
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05/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742495-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNEAS PEREIRA RAMOS EXECUTADO: IVALDO ARAUJO DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID 215127637 determinou a efetivação da penhora sobre os direitos possessórios do imóvel indicado no ID 213221930 - matrícula n. 159.204 -, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. 2.
O imóvel foi avaliado em R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) (ID 220462367). 3.
O executado apresentou impugnação à avaliação, que foi acolhida (ID 231077675). 4.
Foi apresentado novo laudo de avaliação, em que o valor do imóvel foi retificado para R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) (ID 242292892). 5.
O executado apresenta nova impugnação à avaliação.
Requer que a oficiala de justiça apresente explicações sobre a avaliação realizada e, eventualmente, que seja determinada nova avaliação (ID 243059174). 6.
O exequente requereu a rejeição à impugnação e continuidade do feito (ID 245297071). 7. É o breve relato. 8.
O valor da avaliação de um imóvel reflete o seu valor de mercado, aquilo que é possível obter através da venda, partindo como base diversos critérios de avaliação utilizados pela oficiala de justiça. 9.
A primeira avaliação esclarece que o imóvel possui aproximadamente 800m2 e duas obras.
A principal é um sobrado ainda em construção antiga, material deteriorado pelo tempo, com várias “gambiarras” tanto na rede elétrica, quanto de fechamento da obra como janelas e portas improvisadas (...) (ID 220462367). 10.
A segunda avaliação, realizada in loco, reitera as afirmações da primeira.
Afirmou ser uma construção antiga com paredes, colunas e teto inacabados, com precária cobertura que acarreta sinais visíveis de infiltração, em detrimento de materiais deteriorados pelo tempo expostos ao sol e chuva (ID 242292892).
Acrescentou, por fim, que a precária obra destoa do padrão das demais casas do condomínio, sobretudo no avanço irregular nas laterais da construção, com provável derrubada em partes da obra para sua adequação e legalização (ID 242292892). 11.
As várias fotografias que acompanham as duas avaliações realizadas demonstram o estado precário da obra.
Trata-se de obra inacabada e deteriorada pelo tempo. 12.
Constata-se ser indevida a comparação do imóvel penhorado com residências em perfeito estado de habitabilidade no mesmo condomínio.
O próprio executado apresentou imagens de consultas em sítios de vendas com anúncios de lotes no mesmo condomínio com metragem semelhantes e valores de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) e R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) (ID 221630614). 13.
Ressalto que o leilão preserva os direitos da parte exequente e do executado, na medida que permite que sejam oferecidas propostas sucessivas para compra do imóvel.
Tal dinâmica possibilita a venda por valor superior ao da avaliação, caso haja uma disputa por preço, ou por valor inferior, caso não exista propostas adequada. 14.
Ante o exposto, homologo a avaliação do ID 242292892 e fixo o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para o imóvel penhorado: LOTE Nº 11, DA RUA 04, DA QUADRA 01 – AVENIDA SOLAR, DESTINADO AO USO RESIDENCIAL EXCLUSIVO, DO SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO (SHJB), BRASÍLIA/DF, MATRÍCULA N. 159.204 -, DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL (ID 215315546). 15.
Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para designação de leilão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
25/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:16
Indeferido o pedido de IVALDO ARAUJO DE AGUIAR - CPF: *51.***.*90-87 (EXECUTADO)
-
05/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:11
Deferido o pedido de AGNEAS PEREIRA RAMOS - CPF: *08.***.*37-07 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de IVALDO ARAUJO DE AGUIAR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:59
Outras decisões
-
12/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742495-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNEAS PEREIRA RAMOS EXECUTADO: IVALDO ARAUJO DE AGUIAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 16:13:16.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
20/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 22:28
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:44
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:29
Outras decisões
-
21/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de IVALDO ARAUJO DE AGUIAR em 18/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:52
Expedição de Termo.
-
22/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:31
Deferido o pedido de AGNEAS PEREIRA RAMOS - CPF: *08.***.*37-07 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IVALDO ARAUJO DE AGUIAR em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:51
Outras decisões
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742495-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNEAS PEREIRA RAMOS EXECUTADO: IVALDO ARAUJO DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento 0703622-40.2024.8.07.0000, que deu provimento ao recurso para deferir a penhora do bem localizado em Quadra 01, conjunto 07, Lote 11, do Condomínio Solar de Brasília, Lago Sul, Brasília, DF, CEP: 71.680-349, inscrito no IPTU sob o n. 49173626, com área de 810,00 m2, para a quitação da dívida (ID 212874454). 2.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar o documento de matrícula do referido imóvel, a fim de subsidiar os trâmites da penhora. 3.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
02/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:14
Outras decisões
-
30/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/09/2024 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2024 11:35
Indeferido o pedido de AGNEAS PEREIRA RAMOS - CPF: *08.***.*37-07 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742495-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNEAS PEREIRA RAMOS EXECUTADO: IVALDO ARAUJO DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Interposto agravo de instrumento pelo autor em face da decisão sob o ID n.181185378, a qual indeferiu a penhora do imóvel localizado na Quadra 01, conjunto 07, Lote 11, do Condomínio Solar de Brasília, Lago Sul, Brasília, DF, CEP: 71.680-349, inscrito no IPTU sob o n. 49173626, com área de 810,00 m2 (ID n. 179677326). 2.
Indeferido o efeito suspensivo (ID n.185713917). 3.
Contudo, a fim de não tumultuar a presente execução, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0703622-40.2024.8.07.0000. 2.
Após voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
05/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/02/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742495-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNEAS PEREIRA RAMOS EXECUTADO: IVALDO ARAUJO DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte exequente.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se novamente a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, ou para informar se irá aguardar apenas os descontos em folha autorizados (ID 157676041), oportunidade em que o processo será suspenso.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 11:38:36.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
23/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:33
Indeferido o pedido de AGNEAS PEREIRA RAMOS - CPF: *08.***.*37-07 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:07
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 18:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:18
Outras decisões
-
28/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742495-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGNEAS PEREIRA RAMOS EXECUTADO: IVALDO ARAUJO DE AGUIAR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto aos documentos ora anexados.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:30:42.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
28/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:50
Outras decisões
-
26/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:11
Outras decisões
-
04/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 21/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de IVALDO ARAUJO DE AGUIAR em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:21
Deferido o pedido de AGNEAS PEREIRA RAMOS - CPF: *08.***.*37-07 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de IVALDO ARAUJO DE AGUIAR em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de IVALDO ARAUJO DE AGUIAR em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:00
Deferido em parte o pedido de AGNEAS PEREIRA RAMOS - CPF: *08.***.*37-07 (EXEQUENTE)
-
05/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:51
Deferido o pedido de AGNEAS PEREIRA RAMOS - CPF: *08.***.*37-07 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:19
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 12:08
Decorrido prazo de AGNEAS PEREIRA RAMOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:53
Decorrido prazo de IVALDO ARAUJO DE AGUIAR - CPF: *51.***.*90-87 (EXECUTADO) em 02/03/2023.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de IVALDO ARAUJO DE AGUIAR em 02/03/2023 23:59.
-
08/12/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 19:39
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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